TJSP 07/08/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1924
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, não sendo obrigatório o recolhimento, quando a parte recorrente for beneficiaria da Assistência
Judiciária. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C - ADV:
FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 0002470-12.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hermes da Cunha Teixeira
Filho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada a fls. 91/96, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir
a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de levantamento judicial
da importância depositada a fls. 96 em favor da exequente, observando-se que, se foi realizado a partir de 01/03/2017, deve ser
juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência
pela Serventia quando da emissão. Caso a parte autora não possua advogado constituído nos autos, poderá manifestar-se
nos autos via certificado digital, conforme orientação no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoJEC. Em último caso, enquanto perdurar o atual período pandêmico, mediante manifestação de não possuir
certificado digital, a manifestação poderá ser encaminhada pelo e-mail deste Juizado Especial Cível e Criminal de Mongaguá:
[email protected]. Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em
quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os
valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art.
526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. b) que deverão ser retirados no prazo de 90 (noventa)
dias contados do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça; c) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência,
consoante dispõe o art. 55, da lei 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003788-30.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Ferreira Soares - Cepso Centro de Educ. Santos de Oliveira LTD - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre os demandantes, reduzindo o valor da multa contratual para o
percentual de 10% sobre as parcelas vincendas, declarando-se inexigíveis as parcelas vincendas a partir do cancelamento
(novembro/2019). Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o “caput” dos artigos 54 e
55, da Lei n.º 9.099/95. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0000361-70.2020.8.26.0372 (processo principal 0000735-04.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Iori - Autor, manifestar-se sobre os novos cálculos apresentados pela
autarquia. - ADV: VERA LUCIA DE DEUS (OAB 268170/SP)
Processo 0000575-32.2018.8.26.0372 (processo principal 0005703-43.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mahil Imoveis Ltda - Eva Pereira de Araujo - - Deuzanira Antonia de Araújo - - João Batista de Araújo - - Antonio
Francisco de Araujo - - Odalio Pereira de Araujo - - Raimundo Cosme Araujo - Vistos. Fls. 86/98: Com o laudo apresentado,
expeça-se MLE em favor do profissional. Sobre o laudo de avaliação apresentado, manifestem-se as partes, em 10 dias. Intimese. - ADV: DAVID DA SILVA (OAB 118426/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000789-52.2020.8.26.0372 (processo principal 1001533-18.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Irineu Sebastião da Silva - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário
da obrigação ou apresentação de impugnação. - ADV: CLEBER DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), EVELICE
APARECIDA JONAS MIRANDA (OAB 284928/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), CLEBER DOUGLAS
CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP)
Processo 0000825-31.2019.8.26.0372 (processo principal 0001565-96.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Joaquim Serafim da Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Diante da inércia do devedor, proceda a Serventia
à transferência do montante bloqueado para a conta judicial, liberando, em seguida, em favor do credor. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. ( AUTOR, para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente
necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos
autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. É necessário preencher um formulário para cada beneficiário e, caso
a conta para depósito se refira à Conta Poupança, informar, outrossim, o nº de variação da conta. ) - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0000966-84.2018.8.26.0372 (processo principal 1002626-67.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda - Elizabeth Alves de Martins Almeida - Gabriel de Castro Dottori - Vistos. Considerando
que a executada não constituiu patrono nos autos, determino a intimação da mesma acerca do laudo de avaliação, pelo correio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º