TJSP 07/08/2020 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1943
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILLA SATO (OAB 342665/SP), ELISA MARIA PEREIRA
AVILA (OAB 299205/SP), THAIS PASIN CALDAS (OAB 367843/SP)
Processo 1001724-13.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.S.P. - M.M.M. - Fls. 179/194:
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação/reconvenção apresentadas. - ADV: ELISABETE
ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES
(OAB 313309/SP)
Processo 1001752-78.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.S.S. - Certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1001840-80.2016.8.26.0450 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laira Martins Vieira - - Pedro Vieira Neto
e outros - Alvarás Judiciais disponíveis para impressão. - ADV: ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), FERNANDA
MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX
(OAB 289784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2020
Processo 0000119-15.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000762-58.2017.8.26.0695) (processo principal 100076258.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Alpes de Nazaré
- ISANE CARVALHEDO DE FURTADO - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que não há qualquer comprovação de que o
imóvel pertence à executada. Assim, para apreciação do pedido de penhora do imóvel, comprove o exequente tal propriedade,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), SIMON CARVALHEDO ZVEITER
(OAB 287695/SP)
Processo 0000375-55.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.A.B. - L.M. e outro
- Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam
se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI
MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP), DORIVAL FERNANDES QUEIROZ (OAB 206140/SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB
363708/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP)
Processo 0000489-62.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001099-86.2013.8.26.0695) (processo principal 100109986.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanise Neves Souza - - Rodrigo Neves de Souza
- - Roberto Neves de Souza - - Elvis Neves de Souza - - Jane Mary Neves de Souza - Transcob Transporte e Amazenamento em
Geral Ltda e outros - Vistos. Ciente do Julgamento do agravo interposto (fls. 295/315). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: AMARILDO APARECIDO DE MORAES (OAB 79213/SP), MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB
159896/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOSELI FELIX DIRESTA (OAB 175639/SP), GUILHERME
HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), RAÍSSA NICOLE NEVES DE MORAES (OAB 336812/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0000683-91.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001419-29.2019.8.26.0695) (processo principal 100141929.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Hotel e Restaurante Nazaré Ltda - Claro S/A - Autos
com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documento de fls. 13/14, requerendo o
que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SOLANGE FERREIRA DE BARROS (OAB 100476/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000731-50.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000279-23.2020.8.26.0695) (processo principal 100027923.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo
superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na
fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários
bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como
termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora
na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar
infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao
sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição
de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o
prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende
a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o
prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível,
se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente
para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências
necessárias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0001272-20.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 4003365-93.2013.8.26.0048) (processo principal 400336593.2013.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - Piton & Jacober Comércio de Importação e Exportação de Gêneros
Alimentícios Ltda - Frigono Comércio de Carnes Ltda - Autos com vista à curadora especial, Dra. 372582 / YNARA CORDEIRO,
para manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), YNARA CORDEIRO
(OAB 372582/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0001505-95.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adair Cobra Scodeler - Claudio Joel Detilio
- - Maria Lilia Detilio - Vistos. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de
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