TJSP 07/08/2020 - Pág. 2134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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Processo 0002956-89.2019.8.26.0400 (processo principal 1002749-10.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gerson Carlos Junior - Devanir Caputi Me - Vistos. Já houve o bloqueio do veículo, conforme fls. 118. Assim, a penhora deverá
ser realizada por Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciar o correto recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
conforme determinado a fls. 121. Intime-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO
(OAB 356390/SP), ENRICO CELSO MASET DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 371810/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA
JUNIOR (OAB 30462/SP), MELINA MASET DE OLIVEIRA BRAGA CIACARELI (OAB 311758/SP)
Processo 0002996-08.2018.8.26.0400 (processo principal 1002062-04.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Beneficiadora de Cereais Furoni Ltda - Lazaro Luiz Donizeti Piedade - Vistos. Petição do co-executado Lázaro Luiz
Donizeti Piedade a fls. 163/165: faculto a parte esclarecer se a peça de defesa é Embargos à Execução ou Impugnação à
penhora vez tratar-se de petição intermediária. Prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZANIRATO (OAB 229020/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/
SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003573-83.2018.8.26.0400 (processo principal 1006020-61.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Teor do ato: “Providencie o exequente,
o recolhimento das custas para encaminhamento do ofício por meio do sistema SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 (Guia
F.E.D.T.J. (código 434-1).” - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP)
Processo 0003573-83.2018.8.26.0400 (processo principal 1006020-61.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Teor do ato: “Ciência ao exequente
acerca das pesquisas negativas juntadas às fls. 54, 58 e 59, bem como acerca do ofício juntado às fls. 56-57. Manifeste-se em
termos de prosseguimento.” - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB
301729/SP)
Processo 1000243-03.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOCOIL
COMBUSTIVEIS LTDA - EDSON KFOURI FILHO E OUTROS - Teor do ato: “Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal,
acerca dos AR’s negativos juntados às fls. 481, 482, 489 - restando pendente a intimação dos terceiros Cláudio K., Sandra C.
R. K. e Edson K. F.” - ADV: FRANCINE FRASATO (OAB 163911/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP),
SIDNEY LIMONI FRASATO (OAB 285481/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000259-44.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair
Santos da Silva - Acerte Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 76, para
que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Homologo a desistência do prazo recursal requerida pelas partes
em audiência de conciliação. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.I.’ - ADV: LEILA GIACOMELLO (OAB 448832/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 1000366-88.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Expedito
Alves - Luiz Nazareth Netto - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP),
ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 1000573-87.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jair Aparecido
Borges - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Teor do ato: “Vista dos autos aos interessados para,
considerando a apresentação do recurso de Apelação, fls. 196-205, nos termos do §1º, do art. 1010 do CPC e art. 196, inciso
XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar as
Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado 1, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº. 916/2016
(DJE de 23/06/16, p.9).” - ADV: FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB
10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 1000643-07.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Antonio de Morais - - Vania Dellago
- Tereos Açucar e Energia Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: VINICIUS
CAVINATO (OAB 174464/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), LUIS
GUSTAVO PEDROTTI GONÇALVES (OAB 427533/SP)
Processo 1001102-48.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Prizam - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o banco executado sobre a petição juntada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
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