TJSP 07/08/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo 0023436-73.2019.8.26.0405 (processo principal 1018633-69.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.M.M. - Manifeste-se a parte autora sobre AR negativo de fls.37/38, no prazo legal.Nada Mais. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), MARCOS FRANCO TOLEDO (OAB 123977/SP)
Processo 0024716-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1027055-62.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.G.V.S. - Ciência ao requerente sobre a resposta do oficio encaminhado ao
INSS. - ADV: WAGNER PEREIRA GIAROLA (OAB 379305/SP)
Processo 0026081-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1011897-35.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.C. - - H.C.C. - J.A.C. - Vistos. Encaminhe a exequente o despachoofício de fls. 28/29 à empregadora do executado, conforme resposta do INSS às fls. 36/45, comprovando-se nos autos. Com a
juntada dos holerites do executado, apresente a exequente nova planilha de débito e, após, tornem ao Ministério Publico para
manifestação. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP),
SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 0029392-41.2017.8.26.0405 (processo principal 0001981-09.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença K.V.S.S. - C.F.S. - Vistos. Este processo já foi sentenciado e extinto, com trânsito em julgado. Nada mais a apreciar. Exaurida a
jurisdição, retornem os autos ao arquivo se nada mais requerido em dez dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 447263/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1001753-31.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.B.C.O. - Fls. 89/92: Manifestese o requerente. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1002156-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.J.F. - Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por M.J.F, na ação de
Regulamentação de Visitas que ajuizou contra F.T.M, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Revogo a tutela de urgência de fls. 17. Não tendo a
autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos
autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE
MORAES (OAB 312826/SP)
Processo 1002635-56.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Romão - Vistos. Oficiese na forma requerida à fls. 197, item 02, podendo tal diligencia ser pesquisada no Portal de Custas ou depositos do Banco do
Brasil. Após as determinações atendidas, inclusive no tocante à resposta do oficio, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
JOSÉ APARECIDO DE LIMA (OAB 362236/SP), GILSON DA CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP)
Processo 1003781-64.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.P. - Fls.30: Manifeste-se o requerente em termos
do prosseguimento do feito. - ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP)
Processo 1004188-75.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mario Olegário dos Santos Vistos. Pretende o autor o levantamento do valor aproximado de R$9.000,00, depositados nos autos da interdição de seu irmão
Leotildo Olegário dos Santos, do qual era curador. Informa que o curatelado não deixou outros bens e tampouco dependentes
habilitados perante o INSS (fl. 133). Houve determinação para transferência do valor à disposição deste Juízo. À vista dos
elementos constantes dos autos, defiro o pedido inicial. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária em que não há
litígio, o que é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre, de imediato, na presente data. EXPEÇA-SE
ALVARÁ em favor de MÁRIO OLEGÁRIO DOS SANTOSC, autorizando-a a realizar o levantamento dos valores indicados às fls.
107/108, tão logo estejam disponíveis neste processo. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no inciso I
do artigo 487 do Código de Processo Civil Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.I. Sentença registrada eletronicamente. Osasco, 05 de agosto de 2020. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1005847-51.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.O. - Vistos. Atenda a serventia
a cota ministerial retro expedindo-se mandado para citação do requerido nos termos do despacho de fls.38, bem como mandado
de constatação na residência da requerente, nos termos da cota de fls.37. Servirá o presente despacho como mandado. Int. ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1006006-67.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - INEZ CUSSIOLI - FABIANA CUCCIOLI e outros
- DIRCE PRANDINI CUSSIOLI e outros - Vistos. Aguarde-se resposta do oficio expedido. Deverá o patrono interessado
providenciar a impressão e envio do alvará de fls. 671 ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova
intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), FERNANDO FAZOLI (OAB 221976/SP)
Processo 1006540-35.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.N.O. - I.M.S.C. - - A.K.I.C. - F.E.S.P. - Vistos. Fls.
507: Manifestem-se a inventariante e a herdeira Isabela, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO
(OAB 254910/SP), CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP),
GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 1006835-48.2019.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Leni Praxedes da
Silva - Vistos. Aguarde-se a remessa aos autos do V. Acórdão com o respectivo trânsito em julgado, pela 1º Câmara de Direito
Privado. Após, tornem-me para homologação. Int. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1009506-68.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - A.P.G. - - A.C.G. - A.G. - Vistos. Ciência à curadora do teor
da cota ministerial de fls. 915. Fls. 915, item 04: Certifique-se. No mais, aguarde-se a juntada do lauto do IMESC e a resposta
da SPPREV. Com a juntada do laudo, a resposta do ofício e certificado conforme requerido, tornem ao MP. Int. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1009748-90.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Lorenconi Nunes - Vistos. Fls. 70/71:
Nada a reconsiderar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA
(OAB 76661/SP)
Processo 1010098-54.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Estela Catarina Gonçalves Ferreira
- - Ana Paula da Silva Gonçalves - - Paulo César da Silva Gonçalves e outro - Vistos. A autora Estela ingressou com ação de
inventário dos bens deixados por seu pai Odilon, falecido em 25 de agosto de 2009. Ele teria deixados direitos sobre o imóvel
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