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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 2313

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

2313

previsão legal contida no art. 455, § 4º, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA
(OAB 117556/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1029411-59.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Suzana Teixeira da Silva - Ailson
Teixeira da Silva - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 15 (dias), sobre a contestação apresentada. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1029590-61.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 003789270.2006.8.26.0506 - 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES FORO DE RIBEIRAO PRETO) - P.H.F.S. - - A.C.F.S. - G.J.S. - C.E.F.
- Trata-se de carta precatória com a finalidade de avaliação e praceamento do imóvel objeto da penhora constante do termo
de fls. 33, o que pressupõe a intimação do executado da realização daquele ato de constrição judicial, tendo sido facultado ao
mesmo a oportunidade de manifestação, conforme consta da certidão copiada às fls. 28, que teria antecedido a expedição da
presente deprecata. Nesse contexto, o executado foi intimado por este Juízo, na forma da decisão de fls. 125/126, tendo se
manifestado às fls. 130, ocasião em que não apresentou impugnação específica acerca da avaliação do imóvel em R$ 200.000,00
(setembro/2019) realizada por Oficial de Justiça designado, nos termos da certidão de fls, 80. Em sendo assim, homologo a
avaliação de fls. 80, para todos os fins de direito. Contudo, antes de dar prosseguimento ao cumprimento desta carta precatória,
com a intimação dos exequentes para indicarem empresa gestora de leilões, até mesmo para não desvirtuar a finalidade
específica desta deprecata que é apenas a “avaliação e praceamento” do bem imóvel penhorado, determino que os exequentes
se manifestem, no prazo de 15 dias, a respeito da manifestação apresentada pelo executado de fls. 130, notadamente quanto
à regularização de suas representações processuais, diante da notícia de que já teriam atingido a maioridade civil, já deixando
consignado, no entanto, que eventuais discussões a respeito do ato de constrição judicial em si deverão ser deduzidas perante
o Juízo deprecante, se for o caso, até mesmo para evitar-se eventual alegação futura de nulidade que poderia, em tese, macular
a hasta pública a ser efetivada nestes autos. - ADV: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES (OAB 273444/SP), ANTONIO KEHDI
NETO (OAB 111604/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MILTON
GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP)
Processo 1029612-51.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.P. - 1 - Tendo em vista o novo endereço
informado às fls. 38, CITE-SE o(a) requerido(a), por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo
para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos
autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 2- Mantenho os alimentos fixados provisoriamente às fls.
23. - ADV: EDIMILSON MOREIRA ALVES (OAB 336251/SP)
Processo 1030076-75.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.R. - L.A.R. - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se, no prazo de 15 (dias), sobre a contestação apresentada. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE
PORTO (OAB 355228/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000104-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1005264-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.B.S. - Fls. 98: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada
do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP), FABIO RODRIGUES GOULART
(OAB 147688/SP)
Processo 0005574-55.2020.8.26.0405 (processo principal 1022184-18.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - H.M.V.L. - - Atendam o item 1 da cota ministerial retro em dez dias, juntando procuração do executado. - ADV:
RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 0007435-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B. - Vistos. Fls. 195/196: Manifeste-se
o autor em termos de andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL POMPERMAIER BARRETO (OAB 12817/
MS), ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
Processo 0009838-18.2020.8.26.0405 (processo principal 0039239-77.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença G.C.M.V. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora
de Justiça a fls. 46, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 39/42, com relação ao pagamento
das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por G.C.M.V contra R.R.C,
julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 412060/SP)
Processo 0018985-73.2017.8.26.0405 (processo principal 1002055-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - União Estável ou Concubinato - I.L.C. - FERNANDO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO - Fls143 : Manifeste-se o
requerente. - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/
SP)
Processo 0022030-51.2018.8.26.0405 (processo principal 1022730-44.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.S. - - V.P.S. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado por J.P.S e outro, na ação de Dissolução que ajuizou contra A.M.S, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido
de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do
mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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