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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 703

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

703

Processo 1005540-32.2020.8.26.0286 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ananias Rodrigues Junior - Vistos. Ananias
Rodrigues Júnior, nos autos da Execução Criminal nº 797.347 (autos físicos), formulou pedidos de PROGRESSÃO AO REGIME
ABERTO e REMIÇÃO DE PENAS pelo trabalho (fls. 01/12). O pedido de remição encontra-se em termos de deferimento. A
documentação juntada aos autos demonstra que o sentenciado trabalhou no período mencionado e possui bom comportamento
carcerário (fls. 05/06). Assim, defiro o pedido e julgo remidos 75 dias da pena do sentenciado, em razão do trabalho, por
estarem presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 126, § 1º, II, da LEP. Elabore-se o cálculo de penas oportunamente.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 1011549-41.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Sidnei Oliveira da Silva - Vistos. Por
ora, intime-se a Defesa do sentenciado para apresentar B.I. e A.C.C. atualizados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL
MOURÃO (OAB 250349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA CAMARGO PRÉVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0012951-39.2018.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.L.S.O. - Vistos.
Acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a presente execução de medida socioeducativa relativa ao adolescente,
referente aos autos de PAAI nº1500344-92/2018, nos termos do artigo 46, III, da Lei nº 12.594/2012, Procedam-se as devidas
anotações e comunicações, dando-se, ainda, baixa no CNJ. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA CAMARGO PRÉVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2020
Processo 0005197-87.2019.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade P.J.P. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a presente execução de medida socioeducativa relativa
ao adolescente, referente aos autos de PAAI nº 1501617-72/2019, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12.
Procedam-se as devidas anotações e comunicações, dando-se, ainda, baixa no CNJ. Expeça-se certidão de honorários
ao defensor dativo em virtude aos atos praticados. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV:
TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA CAMARGO PRÉVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2020
Processo 0000891-34.2018.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.P.S. - Vistos.
Acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a presente execução de medida socioeducativa relativa ao adolescente,
referente aos autos de PAAI nº 0007264-93/2017, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Procedam-se
as devidas anotações e comunicações, dando-se, ainda, baixa no CNJ. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa
em virtude aos atos praticados. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: MARIA JOSEFINA
OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 0000953-81.2020.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - W.S.S.J. - Vistos.
Homologo o P.I.A. de fls. 26/28. Aguardem-se informações a respeito do cumprimento da medida socioeducativa. Sem prejuízo,
oficie-se ao Setor de Medidas Socioeducativas para que informe a respeito e fiscalize o cumprimento das medidas protetivas
de orientação e tratamento a toxicômano e frequência obrigatória a estabelecimento oficial de ensino. Int. - ADV: MILTON
FORTINO BARONE RODRIGUES (OAB 167017/SP)
Processo 0002731-86.2020.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.F.L.N. - Vistos. Encaminhem-se cópias destes autos ao Programa de Prestação de Serviços à Comunidade para o cumprimento
da medida socioeducativa aplicada ao adolescente. Oportunamente, dê-se vista dos autos à defensora constituída (fls. 09) para
que se manifeste sobre o P.I.A., quando de sua juntada aos autos, de acordo com o disposto na Lei nº 12.594, de 18/01/2012.
Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 279449/SP)
Processo 0005831-83.2019.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.A.G.R. - Vistos.
Acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a presente execução de medida socioeducativa relativa ao adolescente,
referente aos autos de PAAI nº 1514731-74/2019, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Procedam-se
as devidas anotações e comunicações, dando-se, ainda, baixa no CNJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo
em virtude aos atos praticados. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: HELDER BRUNO
MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA CAMARGO PRÉVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2020
Processo 1500905-48.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.R.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público contra W.R.B.da.S., pela
prática do ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06 e, considerando os ditames
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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