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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1131

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1131

Providencie a parte exequente o recolhimento correto das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1008778-24.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 83, no prazo legal. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1008784-94.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IBE Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Vistos. Fls. 64: Comprovem os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da verba
para citação postal. Após, expeçam-se cartas para citação do executado nos novos endereços indicados. Int. - ADV: JÉSSICA
DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), PEDRO HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP), GABRIELA MARIA ALVES DA
SILVA (OAB 420578/SP)
Processo 1009438-81.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adeir Candido Ferreiro - Providencie a
parte executada a juntada do documento de fls. 18 (de forma legível), no prazo legal. - ADV: JEAN CARLOS DOS REIS (OAB
423540/SP)
Processo 1009549-65.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls. 37, no prazo legal. ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1009569-56.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls. 38, no prazo legal. ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1009813-82.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ECAJ - Entreposto Central de
Abastecimento de Jundiaí - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 130, no prazo legal. - ADV: NICOLAS RODRIGUES
DA MATTA (OAB 368308/SP)
Processo 1010337-79.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- T 2 Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda. - - Carlos Alberto Tinoco - - Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 240/247: A parte embargante interpôs embargos de declaração que se reveste de
verdadeiro e autêntico pedido de reconsideração do decisum proferido a fls. 235/237, o que se revela fora do alcance legal
dos mesmo, a toda evidência. Sob esse enfoque, rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar nenhuma omissão,
contradição e ou obscuridade a serem sanadas por essa via processual. Nada a prover, portanto, devendo a parte embargante,
se assim o quiser, interpor o recurso cabível à espécie. Expeça-se o necessário. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB
351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010825-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Vila das Palmeiras - Vistos.
Fls. 81: Ante o integral cumprimento do acordo homologado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivemse os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1010900-73.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003015-30.2017.8.26.0115 - 1ª Vara - Foro
de Campo Limpo Paulista) - Gesley Augusto Campelo - - Jaqueline de La Volpe Vidigal Campelo - Eduardo Pereira Pinto Costa Vistos. Deverão os autores juntar à presente precatória o instrumento de procuração do executado, o despacho que determinou
a penhora, o termo de penhora e a certidão do registro de imóveis referente ao imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1011452-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sobam Centro Médico Hospitalar
Ltda - Vistos. Fls. 137/141: Defiro a pesquisa de endereço através do sistema INFOJUD. Providencie-se. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1011452-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sobam Centro Médico Hospitalar
Ltda - Intimação ao Requerente para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1011884-91.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - T2
Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda. e outros - Vistos. Fls. 163/164: Houve peticionamento dos executados, bem como
oposição de embargos à execução, devendo a parte exequente aguardar o despacho inicial que definirá os efeitos do feito.
Fls. 165/169: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO
GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012759-37.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls. 157/163: Intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023, § 2º, do
Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1013937-45.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Roberto José Malaquias-me - Roberto Stella Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 107/110. Anote-se. Aguarde-se
no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB
271286/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 1013977-27.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Practice
Clube House - Vera Maria Negrao D Angieri - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita
a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de
sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARESP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MATHEUS CAMPANHOLI DELGHINGARO (OAB 374802/SP),
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1015722-42.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Paineiras
Center - Eduardo Baptista Carlos e outro - VISTOS. Condomínio Paineiras Center propôs ação de Execução em face de Eduardo
Baptista Carlos e JULIANA RAMAZINI MARTIN, fundada em título executivo extrajudicial. Após citação, houve pedido de
parcelamento do débito (fls. 85). Posteriormente, as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação
(fls. 118/120). Oportunamente o exequente comunicou o integral cumprimento da avença e requereu a extinção e arquivamento
da execução (fls. 137). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto
realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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