TJSP 10/08/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
1330
à parte requerente acerca da resposta à pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA
SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1009832-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.J.R.R. - Vistos. Encaminhem-se os autos
conclusos à MM. Juíza de Direito Auxiliar Dra. Graziela da Silva Nery Rocha. Intimem-se. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE
SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1013172-41.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.R. - G.A.S.L. - Vistos. Aguarde-se a
retomada do trabalho presencial, após retorne estes autos ao setor de psicologia para conclusão do estudo. Intime-se. - ADV:
EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2020
Processo 1003322-26.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Indústria e Comércio Barana Ltda ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado, certifique-se o necessário e arquivese. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1003834-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jonathan Lopes da Silva Santos Transportes de Cargas Eireli - Fls. 118/120: Ante o previsto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se
o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos. - ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ
(OAB 200868/SP), EMERSON RAMALHO DO AMARAL (OAB 282565/SP)
Processo 1004663-87.2020.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Terrapac Engenharia Ltda - MANIFESTAR-SE acerca da
certidão de fls. 27, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP),
DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP)
Processo 1005118-52.2020.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Edvaldo de Carvalho Comerco de Produtos de Higiene
e Limpeza - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e REJEITO os embargos
propostos, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em favor da requerente, tendo em vista que o crédito objeto
da presente ação encontra-se devidamente instrumentalizado no valor total de R$199.345,07, o qual deverá ser corrigido
monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento do pedido,
e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, EXTINGUINDO-SE o presente processo COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do
valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), SÉRGIO
SEBASTIÃO GUILHERME (OAB 339164/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1005279-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Greville - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo
(recebido por pessoa diversa). Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas
postais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP),
DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), LAÍS PEDROSO CAVINATO (OAB 392035/SP)
Processo 1005522-06.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thaís Evileni Honorio
de Oliveira Mariano - Mgw Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiro Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Wander Benassi Junior. Intimem-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB
306033/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1005654-63.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônio Dorival Perissoto
- - Benedito José Perissotto - - Dalva Aparecida Perissotto Locali - - Vanderley Donizetti Perissotto - MANIFESTAR-SE acerca
da certidão de fls. 51, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO
TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1005720-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Marcel de Lima Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Intimem-se. - ADV: TATIANA
CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1005720-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Marcel de Lima
- Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE proposta por RODRIGO MARCEL DE LIMA em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual alega ter sofrido grave acidente de transito, em 2009, ao conduzir
sua motocicleta no trajeto para o trabalho, sendo submetido a procedimento cirúrgico de osteossíntese, com colocação de uma
placa de reconstrução de calcâneo, 09 (nove) parafusos corticais e três arruelas. Aduz ainda que, após a cessação do benefício
previdenciário, até os dias de hoje, apresenta limitação para suas atividades laborais, especialmente às que exercia antes do
afastamento, não conseguindo mais exercer suas funções de forma técnica e com a mesma desenvoltura, já que apresenta o
mesmo quadro clínico, sem possibilidade significativa de recuperação ou de cura, o que consequentemente lhe causa nítida
limitação laboral, buscando pela concessão do benefício de auxílio-acidente. Com a inicial (fls. 01/13), juntou documentos (fls.
14/100). Decisão de fls. 101 concedeu os benefícios da gratuidade processual e determinou a realização de perícia, fixando os
honorários periciais em R$ 417,76 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), devendo ser feito o depósito pelo
INSS no prazo de sua defesa. Cita, a ré apresentou contestação, em que alega preliminarmente a prescrição quinquenal. No
mérito, bate-se pelo reconhecimento da não comprovação nos autos da incapacidade do requerente, a qual deverá ser feita por
meio da realização de prova pericial. Faz alusão aos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado pelo requerente.
Sustenta ainda, com base no princípio da eventualidade, para o caso da autarquia ser condenada a conceder ou restabelecer
benefício pleiteado nos autos, que seja a DIB (Data de Início do Benefício) fixada na data do laudo judicial. Busca ainda que
a correção monetária e os juros de mora sejam calculados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal bem como
que os honorários advocatícios sejam estabelecidos no mínimo legal, formulado ao final seus quesitos. Com a contestação
(fls. 105/120), juntou documentos (fls. 121/134). Réplica (fls. 138/146). DECIDO. Prematuro o julgamento, ante a ausência de
realização da perícia já determinada por meio da decisão de fls. 101. Assim, intime-se a ré, pela derradeira vez, para que realize
o depósito dos honorários periciais já fixados nos autos. Com depósito, intime-se o Sr. Perito para que inicie o seu trabalho.
Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1006466-42.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º