TJSP 10/08/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2000
Processo Digital 1004274-82.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Rogerio Inacio da Paixao - Tendo em vista o resultado negativo quanto a tentativa de penhora via
BACENJUD, diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1501351-21.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Natari Comercio de Hotifrutis Ltda - Vistos. Fls. 16: Anote-se. Diga à Fazenda Municipal em
termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Int. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP),
ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0815/2020
Processo 0004901-73.2010.8.26.0450 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- M.A.F. e outro - P.M.B.J.P. e outros - Vistos. Fls. 1487: Ciente de que S. iniciou o processo psicoterápico. Fls. 1498/1500:
Ciente do relatório do Serviço Social da UBS sobre a mãe e os irmãos de S.. Há outro relatório sobre a D. M. A., feito pelo
abrigo (fls. 1446/1447). Fls. 1501/1513: PIA atualizado do adolescente. Fl. 1523: Ciente dos e-mails enviados para os atores que
participaram da reunião de discussão de caso. Fls. 1526/1528: Ciente do relatório informativo da PSE, datado de 14/07/2020.
Fls. 1529/1532: Tendo em vista o discutido da reunião para análise da situação de S., restou determinado, na decisão retro,
que o Município de Bom Jesus dos Perdões, especialmente às Secretarias de Assistência Social e Saúde, iriam providenciar:
a) Inclusão imediata dos irmãos S., D. e M. em psicoterapia, para que seja trabalhada a questão acerca do retorno de S. ao
lar materno; b) Reavaliação psiquiátrica da Sra. M. A., com detalhes acerca dos tratamentos que podem ser adotados para
amenizar seu quadro mental, se é indicado o tratamento ambulatorial ou a internação. A fim de se colheruma segunda opinião
médica (frente aquela já existente nos autos), deverá a referida avaliação ser realizada em outra unidade de atendimento que
não a municipal (por exemplo:Unicamp (local em que já recebeu a paciente em outra oportunidade), AME de Atibaia, USF em
Bragança Paulista, etc.). Frisa-se ser essencial que a reavaliação psiquiátrica seja detalhada; c) Confecção de orçamento para
a reforma dos cômodos em estado mais insalubre da residência, a ser providenciado pela equipe da Secretaria de Assistência
Social. Fl. 1540: Ciente dos procedimentos realizados para a inclusão de S., M. e D. na psicoterapia. Fls. 1541/1542: Ciente do
relatório acerca do agendamento da consulta psiquiátrica para M. A. para o dia 05/08/2020. Servirá o presente como ofício à
Secretaria de Saúde para que esta, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, envie ao juízo a reavaliação psiquiátrica da Sra. M.
A. F., com detalhes. Fl. 1544: Ante a concordância do Ministério Público (fl. 1548), bem como da necessidade de aproximação
dos irmãos para que, no futuro, S. seja desacolhido, autorizo que seus irmãos M. F. F. S. e D. R. F. da S. retirem o adolescente
do abrigo, para que permaneçam com este por algumas horas, sem pernoite. Caberá a equipe técnica do abrigo decidir quais
os cuidados sanitários que deverão ser adotados, bem como a quantidade de horas, frequência e demais condições das visitas,
uma vez que aquela está em contato diário com o adolescente, tendo maiores elementos para decidir sobre tais questões.
Deverá a equipe técnica do abrigo enviar ao juízo relatório informativo acerca da 1ª visita realizada. Servirá o presente como
ofício à Secretaria de Assistência Social para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente ao juízo orçamento para a
reforma dos cômodos em estado mais insalubre da residência, a ser providenciado pela equipe da Secretaria de Assistência
Social. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000095-72.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. A.F.R. e outro - Vistos. Anoto, para fins de controle interno, que a ré A., apesar de citada (fl. 207), não apresentou contestação
e o réu J. R., citado por edital, apresentou contestação por negativa geral (fl. 267). Fl. 298 e 304: Ciente de que A. não levou
M. nas consultas agendadas com pediatra nos dias 07/08/2019, 22/11/2019 e 24/01/2020. Fls. 316/317: Ciente do relatório do
CRAS, datado de 09/03/20. Fls. 334/335: Ciente do relatório do CRAS, datado de 04/06/20. Fls. 332/323: Ciente do relatório
da E.M.E.F. Prof. Sérgio Gonçalves Viana, o qual informou que G. iniciou bem o ano letivo e que ano passado houve melhora
na participação da genitora e nas condições de higiene das alunas. Servirá o presente como ofício a ser enviado ao Secretário
de Educação, a fim de que a direção da escola U.E.E.E. Prof. José Manoel A. Rosend informe: a) qual a frequência escolar
dos alunos J. P. F. da C. e M. R. da C. durante os anos de 2019 e 2020; b) a genitora dos alunos (Sra. A.) compareceu nas
reuniões bimestrais; c) os alunos, ao frequentarem a escola, apresenta aspectos satisfatórios de higiene? Prazo para resposta:
5 (cinco) dias úteis. Cartório: anote que se trata de 4ª reiteração e que eventual descumprimento poderá caracterizar a prática
do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Tendo em vista que a genitora não levou a criança nas consultas
médicas, como ofício a ser enviado PSE para que est apresente relatório informativo acerca das atuais condições do núcleo
familiar. Prazo para resposta: 10 (dez) dias úteis. Com a vinda dos relatórios da escola e da PSE, sem nova conclusão, dê-se
vistas ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP),
JÔNATAS KOSMANN (OAB 329353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º