TJSP 10/08/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2093
que sequer houve o cadastramento da fase executiva no sistema informatizado, desnecessária a “formal” extinção da execução,
presumindo-se o cumprimento da obrigação. 2. No mais, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos
controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frisese que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo,
levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e
quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o
requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o. A omissão da parte na
determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas,
mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase
probatória. 3. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para julgamento conforme o estado do processo ou saneador. Int. ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001012-98.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.B.Z. - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/
SP)
Processo 1001310-90.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001368-30.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.C. - P.M.S. - Diante disto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC. Ressalvo que os alimentos fixados
correspondem a 33,49% do salário-mínimo e deverão ser reajustados à medida que houver reajuste do salário-mínimo nacional.
Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado, tampouco custas finais, porquanto não praticado nenhum
ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, face
à ausência de interesse recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Expeça-se certidão de
honorários ao(à) DD. Defensor(a) nomeado(a) às fls. 144. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB 276794/SP), AILTON DOS REIS DIAS (OAB 414104/SP)
Processo 1001583-69.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Aparecido Rocha
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: JOÃO PAULO
VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP)
Processo 1001946-56.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - G.S.O. - Vista dos autos à parte requerida
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO CARLOS
CARON (OAB 102838/SP), PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1002136-53.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Aparecido de
Almeida - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Vista dos autos ao requerente para: apresentar, no
prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificálas de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não
manifestação. - ADV: RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1002185-60.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Derval
Vaz Ferreira - Colorado Empreendimento Imobiliário SPE LTDA - Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 15
dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/
SP), FERNANDA RANGON (OAB 170935/SP)
Processo 1002195-07.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natália Aparecida
Ambrósio - Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico LTDA - Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em
15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Vista dos autos ao(s) requerido(s) para: recolher(em) ou
complementar(em), em 05 dias, a taxa de mandato, guia DARE/SP, cód. 304-9, no valor de R$ 23,67 por instrumento de mandato
juntado. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), FREDERICO
JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1002219-11.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Victor Lopes Pereira e
outro - André Domingues - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que: comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões)
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº
4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG
Eletr TRF3ªR (fls. 244/246), tendo em vista o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos, bem como informar uma
conta para transferência do valor. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), MARIA LAURA LEMOS DA SILVA (OAB
381660/SP)
Processo 1002354-47.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários e Moradores do Loteamento “riviera Di Toscana” - Vistos. Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida
de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso
do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC. Lembrando que, em se tratando de título executivo circulável,
eventual circulação sem informação nos autos poderá configurar má-fé e, eventualmente, fraude. No mais, cite-se o(a)
executado(a), por correio, para pagar o débito de R$ 5.421,14 (CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
o valor em execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução
(art. 827, §§ 1º e 2º, CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode,
querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da presente (artigos 231, I, 914 e 915, todos do CPC), ciente de que o
oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa
(art. 774, par. ún., CPC). O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo
custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC). A(s) carta(s) de citação (p/ Wagner Lopes Bauer, no
endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo
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