TJSP 10/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Correia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Providencie o autor a impressão dos alvaras expedidos. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP), JOSÉ
FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0000073-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1000311-81.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS
para manifestação sobre o cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 51/52. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001208-92.2020.8.26.0236 (processo principal 1000939-12.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.98: Homologo o cálculo de fls. 79/80 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçamse ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001314-54.2020.8.26.0236 (processo principal 0008079-61.2008.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - José Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 42: manifeste-se, o exequente. Após,
tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001378-06.2016.8.26.0236/03 - Precatório - Maria Xavier Nicolau - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Fls.
121:manifeste-se o requerente. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), MATEUS PRANDINI BIANCHI (OAB 408063/
SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0001769-19.2020.8.26.0236 (processo principal 1003622-17.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Amilton Jose Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dêse ciência ao exequente do ofício juntado nos autos principais, nas fls. 254/257, informando o atendimento à decisão judicial.
Aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB
135509/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0004159-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1001495-60.2018.8.26.0607) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Senhorinha Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Providencie a impressão dos alvaras expedidos. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0004314-96.2019.8.26.0236 (processo principal 0004302-63.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fábio Santesso Récio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese o INSS, informando se houve a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 1000542-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Demiciano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.Em face da concordância da exequente, homologo o cálculo
de fls.171/180 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. 2. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1001101-31.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Henrique Artuso Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de
15 (quinze) dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o de maneira fundamentada, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação mais completa possível, sob pena de preclusão. Nesse caso,
deverá o interessado, no mesmo ato, (6) esclarecer sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com
o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova. Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º,
LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados na inicial
ou na defesa”. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/SP)
Processo 1001410-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Hilda Pereira
Colares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência à requerente dos documentos juntados pelo INSS
nas fls. 117/130. Tendo em vista a manifestação do perito nas fls. 102, solicite-se a devolução da Carta Precatória de fls. 93/94,
independente de cumprimento. Considerando a manifestação do INSS de fls. 115/116, determino que se intime novamente o
perito para os esclarecimentos necessários e resposta aos quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002354-25.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Aparecido Batista Mundilani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Conheço dos embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º