TJSP 11/08/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
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VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000844-83.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - YOLANDA
DE VITO TAVARES - LUIZ APARECIDO TASSIN - Em cumprimento à r. determinação de fl.96/97, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.101/102, observando o Formulário MLE juntado às fls.107. ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000872-22.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Aparecida
Donatoni Zotesso Lourenço - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 216/218: Diante da comprovação, juntada pela executada, do
pagamento do valor acordado às fls. 209/212, bem como diante da inércia da exequente que, intimada a se manifestar sobre
referido pagamento, quedou-se silente, reputo que referido acordo foi integralmente cumprido e o débito devidamente quitado e,
via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (§ 3º, do
art. 90, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimemse. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES (OAB 326776/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1000893-95.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Lidiane Nogueira Delphino-ME - - Lidiane Nogueira Delphino - Vistos. Fl. 113: Diante da informação prestada pelo
exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Fica levantada a penhora do veículo de fl. 62.
Providencie a serventia o imediato desbloqueio do veículo através do RENAJUD (fls. 55/56 - transferência e 62 - penhora), bem
como a liberação de eventuais bloqueios de valores por meio dos sistema BACENJUD, se o caso. Sem custas finais (§ 3º, do
art. 90, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV:
HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000932-92.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa da Silva
Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 198/200: Diante da comprovação, juntada pela executada, do pagamento do valor
acordado às fls. 191/194, bem como diante da inércia da exequente que, intimada a se manifestar sobre referido pagamento,
quedou-se silente, reputo que referido acordo foi integralmente cumprido e o débito devidamente quitado e, via de consequência,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (§ 3º, do art. 90, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1000938-02.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Rodrigues
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 471: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido
e o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Sem custas finais (§ 3º, do art. 90, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000939-84.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martha Aparecida
Pellens Eugenio - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 204/206: Diante da comprovação, juntada pela executada, do pagamento
do valor acordado às fls. 197/200, bem como diante da inércia da exequente que, intimada a se manifestar sobre referido
pagamento, quedou-se silente, reputo que referido acordo foi integralmente cumprido e o débito devidamente quitado e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (§ 3º, do art.
90, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimemse. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000942-39.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Donizeti Erlo - Telefônica Brasil S/A - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001008-19.2016.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.H.F. - G.S.C.F. - Certidão já expedida de
acordo com o ofício de fls. 31. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA
(OAB 132177/SP)
Processo 1001017-10.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ffrr Ribeirão Preto Comercial Atacadista
Ltda - Ricardo Valeriano da Silva - Me - Vistos. Pelo Cartão do CNPJ de fl. 68, bem como pela Ficha Cadastral Simplificada de
fls. 69/70, constata-se que, o executado Ricardo Valeriano da Silva - ME trata-se de empresa individual. O empresário individual
é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial. Assim, não existindo distinção entre o patrimônio da pessoa física
empresária e o da firma individual, porquanto os dois confundem-se, respondendo uma ilimitadamente pelos débitos constituídos
pela outra, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe a este juízo, em 15 (quinze) dias,
sobre eventual crédito relativo ao programa Nota Fiscal Paulista, tanto em nome da empresa executada, RICARDO VALERIANO
DA SILVA - ME, CNPJ nº 28.759.398/0001-63, quanto em nome da pessoa física, RICARDO VALERIANO DA SILVA - CPF nº
189.121.898-08. Apurado saldo positivo, deverá a Secretaria da Fazenda do Estado, transferir os valores para conta judicial
à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores providências. Oficie-se também à CNSEG - Confederação Nacional de
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Captitalização, localizada na Rua Senador
Dantas, nº 74, 16º Andar - Centro - CEP 20031-205 - Rio de Janeiro/RJ, para que informe a este Juízo, em 15 (quinze) dias, a
eventual existência de créditos e/ou previdência privada em nome de RICARDO VALERIANO DA SILVA - CPF nº 189.121.89808.. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para os fins supra, ficando a exequente responsável
por sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
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