Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1206

  1. Página inicial  > 
« 1206 »
TJSP 11/08/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1206

do efetivo pagamento. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI
JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0000416-20.2019.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - José Carlos Capossi Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0001173-77.2020.8.26.0319 (processo principal 1002411-22.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Joice Vanessa dos Santos - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À
exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da petição da Fazenda Pública. - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0001651-22.2019.8.26.0319 (processo principal 0003129-90.2004.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ednardo Soares de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de
Pagar Quantia Certa pela Fazenda Publica que Eduardo Soares de Carvalho move contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação aduzindo que há dois equívocos cometidos
na conta que acabam por elevar a conta de liquidação; que o primeiro deles se deve ao fato do impugnado não ter aplicado
corretamente a prescrição quinquenal; que aplicando o correto seria iniciar a conta a partir de 21/07/1999 e não a partir de
01/07/1999; que o impugnado não realiza o desconto do período em que recebeu seguro desemprego, no período de 07/2006
e 11/2006; que pretende a suspensão do processo até que ocorra o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n. 870947
(Tema 810). Apresentou cálculo no valor de R$ 92.756,61, atualizado até julho/2019; que há necessidade de aplicação do art.
1 f da lei n. 9494/97 até a modulação dos efeitos da decisão. Apresentou cálculo no valor de R$ 161.760,54 (fls. 216/222). A
r. decisão de fls. 285/289 determinou a realização de perícia contábil. O nobre perito arbitrou os honorários periciais (fl. 346),
o qual não o INSS não concordou (fl. 349). O INSS apresentou nova planilha de cálculo (fls. 435/443). Por primeiro, defiro o
requerimento de fls. 448 e concedo prazo de 05 (cinco) dias para o exequente se manifestar acerca do novo cálculo apresentado
pelo INSS. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA JACOMINI (OAB 169356/SP), MARIA ANGÉLICA SOARES
DE MOURA CONEGLIAN (OAB 157983/SP)
Processo 0003144-34.2019.8.26.0319 (processo principal 1000710-60.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - F.H.S. - - H.R.S. - - E.L.S. - P.M.L.P. - Vistos. Compulsando os presentes
autos, observo que a entidade Devedora comprovou nestes autos o pagamento da requisição de pequeno valor que se processa
no incidente n. 0003144-34.2019.8.26.0319/005(apenso). Para tramitação adequada junto ao sistema SAJ, necessária se faz a
trasladação de cópias de fls. 68-71 àqueles autos, tornando conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO
(OAB 224489/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP),
JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR (OAB 318925/SP)
Processo 0003225-80.2019.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Wanderlei Aparecido Craveiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo(a) exequente,
julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II). Oficie-se ao DEPRE (Portaria 8.622/12, Comunicado CG 1.299/2017, DJE:
3105.2017). Transitada em julgado, anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo III, Seção V, arts. 59 e 176)
e Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. A intimação da FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, deverá ocorrer por meio
do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto da mesma (Comunicado Conjunto nº 508/2018:
DJE: 21.03.2018). P. R. I.. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 0004414-64.2017.8.26.0319 (processo principal 0002047-72.2014.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia de Fatima Lovizutto de Oliveira - - Vera Aparecida Gonçalves
da Silva - - Maria de Fatima Justo Gasparotto - - JOSEFA DUTRA - - IVANETE APARECIDA MORETO ROSSINI - - Maria
Jose Malavazi Gasparotto - - Sueli Aparecida Domingues - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À exequente para que
se manifeste acerca da petição apresentada pela executada. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/
SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP), JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001549-85.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Benedicto Inacio Leite Filho - Município
de Lençóis Paulista - - Camila G Simão - Vistos. O feito foi saneado, ocasião em que este Juízo determinou a realização de
perícia junto ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC . Assim, cobre-se àquele r.
Instituto o agendamento de perícia por meio do PORTAL ELETRÔNICO (TJSP, Comunicado Conjunto nº 585/20 de 07.07.2020).
Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO
CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME
LOSITO (OAB 249410/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1001735-69.2020.8.26.0319 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Paulista S.A. - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Diante daquilo que foi certificado pela zelosa servidora, tem-se que não foi possível a emissão
do Mandado pelo Portal de Custas (fl. 594). Assim, expeça-se alvará, modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome
“Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249 - 2020” (Comunicado CG nº 257/2020, DJE: 17 de junho
de 2020). Expedido o alvará o mesmo deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected] para cumprimento pelo
BANCO DO BRASIL. A serventia deverá observar as recomendações constantes no referido comunicado, em especial aquela do
item 2. Observo que o valor a ser levantado pelo Banco Paulista S. A. e suas nobres advogadas é o total, ou seja, R$99.803,91
(noventa e nove mil, oitocentos e três reais e noventa e um centavos), correspondente àquele constante do formulário, mais
os consectários legais. Com efeito, a parte cabente aos advogados da senhora Ilda de Barros Reche Rios foi depositado em
separado. Expedido o alvará e encaminhado tal como determinado, voltem os autos conclusos para novas deliberações (Desp
08). Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN
(OAB 296679/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 1001990-27.2020.8.26.0319 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Açucareira Quatá S.a. - ‘Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo