TJSP 11/08/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1206
do efetivo pagamento. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI
JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0000416-20.2019.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - José Carlos Capossi Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0001173-77.2020.8.26.0319 (processo principal 1002411-22.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Joice Vanessa dos Santos - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À
exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da petição da Fazenda Pública. - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0001651-22.2019.8.26.0319 (processo principal 0003129-90.2004.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ednardo Soares de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de
Pagar Quantia Certa pela Fazenda Publica que Eduardo Soares de Carvalho move contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação aduzindo que há dois equívocos cometidos
na conta que acabam por elevar a conta de liquidação; que o primeiro deles se deve ao fato do impugnado não ter aplicado
corretamente a prescrição quinquenal; que aplicando o correto seria iniciar a conta a partir de 21/07/1999 e não a partir de
01/07/1999; que o impugnado não realiza o desconto do período em que recebeu seguro desemprego, no período de 07/2006
e 11/2006; que pretende a suspensão do processo até que ocorra o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n. 870947
(Tema 810). Apresentou cálculo no valor de R$ 92.756,61, atualizado até julho/2019; que há necessidade de aplicação do art.
1 f da lei n. 9494/97 até a modulação dos efeitos da decisão. Apresentou cálculo no valor de R$ 161.760,54 (fls. 216/222). A
r. decisão de fls. 285/289 determinou a realização de perícia contábil. O nobre perito arbitrou os honorários periciais (fl. 346),
o qual não o INSS não concordou (fl. 349). O INSS apresentou nova planilha de cálculo (fls. 435/443). Por primeiro, defiro o
requerimento de fls. 448 e concedo prazo de 05 (cinco) dias para o exequente se manifestar acerca do novo cálculo apresentado
pelo INSS. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA JACOMINI (OAB 169356/SP), MARIA ANGÉLICA SOARES
DE MOURA CONEGLIAN (OAB 157983/SP)
Processo 0003144-34.2019.8.26.0319 (processo principal 1000710-60.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - F.H.S. - - H.R.S. - - E.L.S. - P.M.L.P. - Vistos. Compulsando os presentes
autos, observo que a entidade Devedora comprovou nestes autos o pagamento da requisição de pequeno valor que se processa
no incidente n. 0003144-34.2019.8.26.0319/005(apenso). Para tramitação adequada junto ao sistema SAJ, necessária se faz a
trasladação de cópias de fls. 68-71 àqueles autos, tornando conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO
(OAB 224489/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP),
JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR (OAB 318925/SP)
Processo 0003225-80.2019.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Wanderlei Aparecido Craveiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo(a) exequente,
julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II). Oficie-se ao DEPRE (Portaria 8.622/12, Comunicado CG 1.299/2017, DJE:
3105.2017). Transitada em julgado, anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo III, Seção V, arts. 59 e 176)
e Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. A intimação da FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, deverá ocorrer por meio
do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto da mesma (Comunicado Conjunto nº 508/2018:
DJE: 21.03.2018). P. R. I.. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 0004414-64.2017.8.26.0319 (processo principal 0002047-72.2014.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia de Fatima Lovizutto de Oliveira - - Vera Aparecida Gonçalves
da Silva - - Maria de Fatima Justo Gasparotto - - JOSEFA DUTRA - - IVANETE APARECIDA MORETO ROSSINI - - Maria
Jose Malavazi Gasparotto - - Sueli Aparecida Domingues - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À exequente para que
se manifeste acerca da petição apresentada pela executada. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/
SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP), JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001549-85.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Benedicto Inacio Leite Filho - Município
de Lençóis Paulista - - Camila G Simão - Vistos. O feito foi saneado, ocasião em que este Juízo determinou a realização de
perícia junto ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC . Assim, cobre-se àquele r.
Instituto o agendamento de perícia por meio do PORTAL ELETRÔNICO (TJSP, Comunicado Conjunto nº 585/20 de 07.07.2020).
Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO
CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME
LOSITO (OAB 249410/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1001735-69.2020.8.26.0319 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Paulista S.A. - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Diante daquilo que foi certificado pela zelosa servidora, tem-se que não foi possível a emissão
do Mandado pelo Portal de Custas (fl. 594). Assim, expeça-se alvará, modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome
“Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249 - 2020” (Comunicado CG nº 257/2020, DJE: 17 de junho
de 2020). Expedido o alvará o mesmo deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected] para cumprimento pelo
BANCO DO BRASIL. A serventia deverá observar as recomendações constantes no referido comunicado, em especial aquela do
item 2. Observo que o valor a ser levantado pelo Banco Paulista S. A. e suas nobres advogadas é o total, ou seja, R$99.803,91
(noventa e nove mil, oitocentos e três reais e noventa e um centavos), correspondente àquele constante do formulário, mais
os consectários legais. Com efeito, a parte cabente aos advogados da senhora Ilda de Barros Reche Rios foi depositado em
separado. Expedido o alvará e encaminhado tal como determinado, voltem os autos conclusos para novas deliberações (Desp
08). Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN
(OAB 296679/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 1001990-27.2020.8.26.0319 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Açucareira Quatá S.a. - ‘Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º