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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1207

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1207

Estado de São Paulo - Vistos. AÇUCAREIRA QUATÁ S. A. ajuizou contra o ESTADO DE SÃO PAULO ação em que pediu a tutela
provisória de urgência em caráter antecedente a fim de sustar Protesto de Título consistente em Certidão de Dívida Ativa Estadual.
Aduz, em síntese que incorporou a Açucareira Zillo Lorenzetti S. A., CNPJ: 51.422.988/0021-61 em 31 de dezembro de 2018.
Os títulos se referem a dois autos de infração, lavrados em razão de supostos ilícitos administrativos ambientais, decorrentes
de incêndio em imóvel agrícola explorado por terceiros. Ainda nãoforam ajuizados os Executivos Fiscais. Os protestos e a
inscrição no CADIN Estadual levarão à negativação de expedição de CNDP, impedindo a autora de efetivar novas contratações
e renovar operações de crédito. Ofereceu garantia. Pede tutela de urgência (fls. 01-11). Exordial regularmente instruida (fls. 1287). Em face a acurada análise dos autos, tem-se que presentes se encontram os pertinentes requisitos legais para antecipar
a tutela nesses termos. O “fumus boni iuris” vem representado pela relevância do fundamento invocado, notadamente tratar
de crédito estatal decorrente de auto de infração lavrado em virtude de incêndio em área, cujas causas e responsabilidades
ainda demanda contraditório em Juízo, na forma da lei; o “periculum in mora”, decorre dos prejuízos que a empresa autora
poderá sofrer no seio do mercado em face do protesto e negativação de seu nome perante o CADIN Estadual. Não há risco
de irreversibilidade. A tutela poderá ser revogada se, ampliada a cognição, este juízo se convencer da inverossimilhança do
pedido. Isto posto, defiro a tutela de urgência de caráter antecedente para que os Cartórios de Protestos de Títulos de Crédito
da Comarca sustem imediatamente o protesto dos títulos abaixo referidos, bem como, para evitar que o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Delegacia Regional Tributária inscrevam a autora no CADIN Estadual enquanto a controvérsia estiver sub
judice. 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos - Apresentação: 05/08/2020; Protocolo: 05/08/2020; Número: 196629; Tipo
de Protesto: Comum; Valor a Protesto: R$76.570,13; Título / Documento: 1275128692; Espécie: Certidão Dívida Ativa; Emissão:
16/07/2020; Vencimento: 16/07/2020; Valor Documento: R$67.500,00; Portador: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
Favorecido: Governo do Estado de São Paulo; Endossante: Governo do Estado de São Paulo; 2º Tabelionato de Protesto
de Letras e Títulos - Apresentação: 05/08/2020; Protocolo: 05/08/2020; Número: 150018; Tipo de Protesto: Comum; Valor a
Protesto: R$35.573,92; Título / Documento: 1275126940; Espécie: Certidão Dívida Ativa; Emissão: 16/07/2020; Vencimento:
16/07/2020; Valor Documento: R$31.360,00; Portador: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; Favorecido: Governo do Estado
de São Paulo; Endossante: Governo do Estado de São Paulo; Caso ainda não tenha feito, a empresa autora deverá promover
o recolhimento da taxa judiciária e da taxa da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de cancelamento da distribuição e
consequente revogação da tutela (CPC, art. 290). Após a expedição dos oficios, os autos deverão voltar conclusos para este
Juízo determinar a citação do ente publico para responder, vez que esta se dará através do Portal Eletrônico. A resposta
poderá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Anoto que servirá
o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP)
Processo 1003439-54.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - S.R.C.G. - I.N.S.S.I. Vistos. Por acórdão proferido em 05 p. p., por unanimidade, deram provimento ao agravo de instrumento e julgaram prejudicado
o agravo interno, nos termos do voto (TRF, 3ª Região, 8ª Turma, Agravo de Instrumento (202) nº 5004506-11.2020.4.03.0000,
agravante: Sônia Regina da Cruz Gomes; agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Relator:
Desembargador Federal Newton de Lucca, fls. 830-834). Cumpra-se a veneranda decisão, cientificando-se as partes e, por
ora, aguarde-se a perícia designada para o próximo dia 12 (doze) de agosto, às 10h00m no consultório do doutor ARON
WAJNGARTEN, nobre perito judicial, sito na Rua Doutor Antonio Tedesco, nº 760, centro, nesta cidade (fls. 816-819). Acerca da
perícia, lembro que é necessário que a autora observe as recomendações feitas pelo nobre expert. A intimação do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre
publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE:
24.07.2018). Int.. - ADV: MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA CONEGLIAN (OAB 157983/SP), WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2020
Processo 0000187-51.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000187) - Habilitação de Crédito - Leonildo Inacio Leite - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro as diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000206-57.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000206) - Habilitação de Crédito - Joao Escola - Vistos. Diligencie-se
junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar, desde já defiro as
diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000230-85.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000230) - Habilitação de Crédito - Maria Carmelina de Lacerda Justo
- Vistos. Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não
frutificar, desde já defiro as diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000243-84.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000243) - Habilitação de Crédito - Sylvio Moretto - Vistos. Diligencie-se
junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar, desde já defiro as
diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000260-23.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000260) - Habilitação de Crédito - Jose Vicente dos Santos - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro as diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000263-75.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000263) - Habilitação de Crédito - Mario Benedito Pereira - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro as diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000265-45.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000265) - Habilitação de Crédito - Salvador Luiz Pisani - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro as diligencias junto ao sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0000627-47.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000627) - Habilitação de Crédito - Emerson Azevedo de Souza - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço. Se a diligencia não frutificar, desde já defiro
as diligencias junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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