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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1209

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1209

frutificar, desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: IVAN CARLOS DANELON (OAB 220802/
SP)
Processo 0005759-85.2005.8.26.0319 (319.01.2005.005759) - Habilitação de Crédito - Vanderlei Zardo - Vistos. Diligenciese junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/
SP)
Processo 0005901-21.2007.8.26.0319 (319.01.2007.005901) - Procedimento Sumário - Viviane da Costa Melo - Diario de
Mogi - Vistos. Trata-se de autos de ação Declaratória de Inexistência de Débitos em fase de Cumprimento do Sentença que
tramita desde 2007, período anterior à instalação do Processo Judicial Eletrônico. O processo eletrônico é o processo judicial
cujas peças, documentos e atos processuais constituem um conjunto de arquivos digitais, que tramitam e são transmitidos,
comunicados, armazenados e consultados por meio eletrônico (Lei 11.419/06). O sistema é utilizado como meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo XI,
art. 1.190). A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônica
(art. 1.192). Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, publico ou particular,
quando juntados aos autos pelos órgãos de Justiça e seus auxiliares (§ 3º). Desde a sua implantação, inúmeras ferramentas
facilitadoras ao trâmite processual foram disponibilizadas gerando eficiência do sistema digital sobre o físico, eficiência essa que
esta em harmonia com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e igualdade das partes. É uma constatação
fática que o acervo físico tramita com mais dificuldade, desequilibrando o critério de igualdade de tratamento e eficiência do
serviço publico. No caso dos autos, os advogados do executado residem fora da comarca, assim como as empresas gestoras
de leilões eletrônicos a serem cadastradas nos autos. Portanto, a digitalização dos autos no Sistema de Acompanhamento
Processual de Primeira Instância - SAJ PG 5, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e prestação da tutela jurisdicional
(CPC, arts. 6º e 8º). Tanto é assim que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aprovou o parecer lançado
pelos Excelentíssimos Doutores Cínara Palhares e Rodrigo Nogueira, Meritíssimos Juizes Assessores da Corregedoria (Parecer
243/2019-J) e emitiu provimento autorizando a digitalização de cumprimentos de sentenças provisórios ou definitivos (CGJ, Prov.
30/2019, DJE: 02.07.2019, que alterou o art. 1.287 do Prov. 30/2013). Tal cautela, por ser pontual, não implica em obstrução
indesejável dos serviços cartorários, de forma que, no momento, é bastante razoável. Assim, excepcionalmente, determino
que a nobre advogada da exequente promova a digitalização deste processo. Prazo: 15 (quinze dias) Para tanto, a nobre
advogada deverá atender cadastrando o incidente processual e, apartado, com numeração própria. a)- No peticionamento
eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) - Preencher o nº do processo principal, ou seja: 000590121.2007.8.26.0319; c) - O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) - No campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; e)- No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Em seguida,
o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças: fls. 02 a 11, 29, 76 a 82, 96, 116 a 120, 147 a 165.
Os documentos deverão ser juntados no Formato PDF (Portable Document Format) - limite de 10 megabytes por documento
anexado (Resolução 551/2011, Portaria 9.766/2019, DJE: 28.06.2019). O E. Tribunal disponibiliza o manual básico sobre como
otimizar a geração de petições e digitalizar documentos no formato PDF através do link: “peticionamento eletrônico”, item
“Manuais”. Int.. - ADV: NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0005986-12.2004.8.26.0319 (319.01.2004.005986) - Habilitação de Crédito - Helio Paccola - Vistos. Diligencie-se
junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ROBERTO ANTONIO PACCOLA (OAB 96439/SP)
Processo 0006330-22.2006.8.26.0319 (319.01.2006.006330) - Habilitação de Crédito - Oswaldo Estrella - Vistos. Diligenciese junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP), JOSE
ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 0006795-31.2006.8.26.0319 (319.01.2006.006795) - Habilitação de Crédito - Osvaldo Estrella - Vistos. Diligenciese junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: IVAN CARLOS DANELON (OAB 220802/SP), JOSE
ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 0006856-23.2005.8.26.0319 (319.01.2005.006856) - Habilitação de Crédito - Orlando Ferreira Coutinho - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não
frutificar, desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB
119379/SP)
Processo 0006890-95.2005.8.26.0319 (319.01.2005.006890) - Habilitação de Crédito - Jose Ribeiro de Miranda - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não
frutificar, desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: PAULO LYDIO TEMER FERES (OAB 143166/
SP)
Processo 0006966-22.2005.8.26.0319 (319.01.2005.006966) - Habilitação de Crédito - Maria Comin Bisio - Vistos. Diligenciese junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não frutificar,
desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/
SP)
Processo 0009896-13.2005.8.26.0319 (319.01.2005.009896) - Habilitação de Crédito - Hosana Cordeiro Rolim - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não
frutificar, desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0009898-80.2005.8.26.0319 (319.01.2005.009898) - Habilitação de Crédito - André Alves Martins - Vistos.
Diligencie-se junto ao Sistema BACENJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado do requerente. Se a diligencia não
frutificar, desde já defiro idêntica diligencia junto ao Sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0010946-40.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0001759-42.2005.8.26.0319) (processo principal 000175942.2005.8.26.0319) (319.01.2005.001759/1) - Embargos à Execução - Oswaldo Estrella - Maria Rosa dos Reis Freitas - Vistos.
A matéria objeto deste foi apreciada nos autos da Insolvência Civil de Oswaldo Estrella e Constância Madalena Pereira Estrella
(Processo 0001867-71.2005.8.26.0319). Decretada a Insolvência e iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, foram
expropriados os bens, homologado o Quadro de Credores e iniciado o 2º e último rateio da liquidação do ativo da Massa
Insolvente. Assim, tem-se que há muito este perdeu o objeto por falta de interesse processual, razão pela qual, julgo extinto este
processo (CPC, art. 485, VI). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo III, arts. 59 e 176). Transitada em
julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: IVAN CARLOS DANELON (OAB 220802/SP), OSCAR GALLI (OAB 77838/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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