TJSP 11/08/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1497
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0000369-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1018126-29.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Palmira Ciciliato Manfio - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Palmira Ciciliato Manfio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 17). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido
na execução a importância de R$ 222,40 (janeiro/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP)
Processo 0000460-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1001413-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Luis Gustavo Tirado Leite - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Luis Gustavo Tirado Leite em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 45). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02, perfazendo o montante total devido
na execução a importância de R$ 611,97 (janeiro/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0000978-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1015835-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Igor Vicente de Azevedo - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Tendo
em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020, que diz respeito à utilização do Portal Eletrônico para as citações e
intimações das Fazendas Públicas Municipais e Autarquias/Fundações do Município, intime-se o DAEM pelo portal eletrônico,
nos termos da decisão de fls. 04. Intime-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0000979-02.2020.8.26.0344 (processo principal 1011024-87.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Carlos Reis de Paula - Vistos.
Ante a certidão de fls. 12, manifeste-se o DETRAN em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS DE
SANT ANA (OAB 253232/SP)
Processo 0001166-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1012012-45.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luís Fernando da Costa Ribeiro Pimentel - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença apresentado por Luís Fernando da Costa Ribeiro Pimentel em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os
cálculos apresentados (fls. 45). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às
fls. 37, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1.203,97 (janeiro/2020), que deverá ser atualizado
quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente
o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARCOS FERREIRA (OAB 190995/SP)
Processo 0001903-13.2020.8.26.0344 (processo principal 1012708-42.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enquadramento - Lucinéia Andrade da Cruz Menossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese a exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 54/64. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS
OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0003874-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1011113-08.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Pedro Luiz Ceren - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Pedro Luiz Ceren em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 50). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 06, perfazendo o montante total devido na execução a importância de
R$ 300.190,03 (março/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 0004058-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1009480-35.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 11/35, concedo à parte
exequente os beneficios da Lei n° 1060/50. Anote-se. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0004064-93.2020.8.26.0344 (processo principal 1009488-12.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Carlos
Roberto Gonçalves em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Regularmente intimado
para impugnar a execução, o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO concordou com os cálculos
apresentados (fls. 07). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02,
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 736,53 (março/2020), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0004100-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1013732-81.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
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