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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1570

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1570

se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Contestado ou não o pedido, manifeste-se a autora, em quinze dias, e
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000881-98.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nair Boaventura Mingoia - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Se o caso, deverá o interessado protocolar cumprimento
de sentença. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo, lançando-se a movimentação 61614. Decorridos 90 dias, lance-se
movimentação 61615. Int. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
Processo 1001453-44.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sonia Alves Batista
Formici - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação. Indefiro os benefícios
da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais (fls. 12). Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do
recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável
o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1002260-64.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Lucas Eduardo Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A narrativa do autor revela
a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do NCPC. Com efeito,
vislumbra-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo na necessidade urgente de ser suspensa medida que
comporta restrição ao crédito do autor, impossibilitando-o a promover atos comuns de aquisição, e a probabilidade do direito
direito na pertinência da lide proposta. O autor demonstra que vendeu o veículo Hyundai/HB20, placas AZH7996 em 20/05/2017
para CAOA Motor do Brasil conforme recibo preenchido e reconhecido firma (fls. 23). Ainda que a dívida apontada refira-se
ao IPVA de 2016 o documento do veículo apresentado pelo autor em fls.22 é de 06/04/2017, o que traz verossimilhança ao
alegado, vez que para fazer a documentação não pode haver débitos sobre o veículo. Além disso, o extrato de fls.36 informa
que não constam dívidas de IPVA em aberto. Merece crédito, pois, sua versão, mormente considerando-se a boa-fé com quem
devem agir as partes explicitada no artigo 5º do novo diploma processual. Pelo exposto, por presentes os pressupostos legais
da medida, e com fundamento no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO ao autor a tutela de urgência pleiteada,
para o fim de determinar: 1 - aos órgãos restritivos de crédito (SPC e SERASA) a suspensão do lançamento promovido pela
requerida; Oficie-se ao SCPC e cadastre-se à ordem de exclusão provisória junto à Serasajud, com urgência. 2 - ao 2º Tabelião
de Protesto de letras e títulos da Comarca de Matão para que suspenda o protesto do título número 28654794801, no valor de
R$3.216,38, até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se com urgência, ficando a cargo do autor o seu encaminhamento. 3 - à
Fazenda Púlica Estadual que suspenda a cobrança da dívida ativa sob no n. 125269544, em nome do referente, até ulterior
deliberação deste Juízo, abstendo-se de incluir o seu nome junto aos órgãos de inadimplentes. Reputo dispensável a realização
de audiências nesse momento processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: ELESSANDRO
ARAUJO DA SILVA (OAB 342565/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0003148-84.2019.8.26.0347 (processo principal 0005546-53.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Paula Maria Carniello de Almeida - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO - Vistos. Intime-se o credor para informar seus dados bancários (banco/código, agência, tipo de conta, número da
conta e CPF). Com o atendimento, expeça-se alvará para levantamento do valor consignado a fls. 45, referente ao pagamento
do precatório expedido nos autos (verbas de sucumbência), encaminhando-o à Caixa Econômica Federal por e-mail. Após,
aguarde-se manifestação do credor acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: WAGNER
ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0003924-84.2019.8.26.0347 (processo principal 0004135-58.1998.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Elisabete Rodrigues Gomes Martins - Uniao - Vistos. Intime-se o credor para informar seus
dados bancários (banco/código, agência, tipo de conta, número da conta e CPF). Com o atendimento, expeça-se alvará para
levantamento do valor consignado a fls. 47, referente ao pagamento do precatório expedido nos autos (verbas de sucumbência),
encaminhando-o à Caixa Econômica Federal por e-mail. Após, aguarde-se manifestação do credor acerca da satisfação de sua
pretensão pelo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1002906-11.2019.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos Anselmo
Martins - União - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 63: o desbloqueio do veículo será efetuado nos autos da execução fiscal,
onde ocorreu o bloqueio, uma vez que necessária a análise daquela ação, tendo em vista que o bloqueio foi efetivado em data
anterior à instalação do Setor. Traslade-se cópia da r. sentença de fls. 56/57 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 64, para
os autos de execução fiscal de nº. 0004755-60.2004. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA
SILVA (OAB 297740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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