TJSP 11/08/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
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independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se satisfeita a
obrigação de pagar. 3- Int. - ADV: MERARI DOS SANTOS (OAB 183727/SP)
Processo 0009919-75.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TC DE ALMEIDA
SANTOS CONCRETO E SERVIÇOS - Vistos. 1- Fls. 43: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação
de Acidente de Trânsito, movida por Josimar Herculino de Siqueira em face de TC DE ALMEIDA SANTOS CONCRETO E
SERVIÇOS, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.I.C. - ADV: MERARI DOS SANTOS (OAB 183727/SP)
Processo 0011085-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Alves - 1- Fica
autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono da parte
autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item
“2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 0011088-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1003462-49.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Patricio dos Santos - 1- Chamo o feito a ordem. 2- Ante a
desconsideração da personalidade jurídica da requerida, arquive-se o presente incidente, com baixa definitiva na distribuição.
3- Em se tratando o processo n.º 1003462-49.2015.8.26.0348, de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 4- Intime-se o autor para que inicie o cumprimento de sentença, observando o Provimento CG nº 16/2016 que
inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento
eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito,
incluindo-se no polo passivo além da empresa requerida, o nome de Maurício Rogério Gonçalves. 5- Int. - ADV: THAIS ROSSI
BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 0013272-26.2019.8.26.0348 (processo principal 1012063-73.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Elane Maria Silva - Estacionamento e Lava Rápido Jaime - Sendo assim, indefiro o
pedido de desbloqueio, tornando definitiva a penhora, até porque a parte irá recompor seu patrimônio, em breve, com o depósito
do próximo benefício. Até lá, deve se esforçar mais. 3- Como cautela, todavia, determino seja impedida, por ora, a transferência
dos valores à parte credora. 4-Sem prejuízo, tornada definitiva a penhora, INTIME-SE a parte devedora para, em querendo, opor
embargos à execução, no prazo de 15 dias. 3-Após, ciência à parte credora. 4-Oportunamente, tornem conclusos. 5-Int. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI
REIS (OAB 369672/SP)
Processo 0013508-75.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011205-08.2018.8.26.0348) (processo principal 101120508.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joaquim Aparecido dos Reis - Vanderli Bernardo Mendes
- Apresente o(a) patrono(a) do requerente cálculo atualizado do débito sem incidência de custas e honorários por expressa
vedação legal, conforme determinado em sentença. - ADV: FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP),
CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0014181-68.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLARO S.A. - Vistos. 1- Intime-se a parte ré para juntar aos autos o link correto da segunda ligação mencionada às
fls. 17 (CPC, art. 370). Prazo de cinco dias. 2- Com a juntada, vista à parte ativa pelo mesmo prazo. 3- Após, tornem conclusos.
4- Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000204-26.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Nikolas Constantin Rontoulis - em
cumprimento a r. Decisão de fls., expedi novo ofício à CVM, encaminhando-o para assinatura, e posteriormente, Vossa Senhoria
poderá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o protocolo. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1001164-11.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Edinalva Peres Castilhoda
Silva - Claro S/A - 1- Ante o recolhimento incompleto das custas, JULGO DESERTO o recurso de fls.retro, com fulcro no art.
42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 4- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente
de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 5- Int.. - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ADALBERTO CONCEIÇÃO DE MENEZES (OAB 405171/SP)
Processo 1002078-75.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ralf da
Silva Santos Cruz - Vistos. 1- Acolho as petições de fls. 29/35 e 44 como emendas à inicial, as quais farão parte integrante
desta, inclusive para incluir no polo passivo a empresa “Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos Ltda”. Anote-se. 2Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio
social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez,
segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição,
esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das
seguintes regras e advertências: 3- Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º,
453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia
14/10/2020, às 17:00 horas, a ser realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail
da parte e Advogado, quando o caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. NÃO HAVERÁ
COMPARECIMENTO NO FÓRUM. 4- Citem-se e intimem-se os réus, por Carta, com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência deverão oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de
testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC,
artigo 355, I). Caso não compareçam à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 4.1 - Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada,
desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensandose o depósito em cartório. 4.2 - Ressalte-se que o link de acesso deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso
a parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo. 5- Intime-se a parte autora, com
a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 6- As
comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 6.1- Para participação na audiência virtual basta ter um
microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º