TJSP 11/08/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1796
processo eletrônico. Em havendo concordância, deverá desde logo dar início aos trabalhos, com prazo de sessenta dias para
entrega do laudo. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Apresentado o laudo: (a)
expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia
médica. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, advertindo-se que não
sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV:
EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
Processo 1003509-51.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane Gonçalves dos
Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO que ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS ajuizou contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como
com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e
juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força
do benefício da Assistência Judiciária. “Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os
autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda
Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e
508/2018. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2020
Processo 0001735-66.2020.8.26.0358 (processo principal 1005127-65.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Donizeti Aparecido dos Reis - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de
recolhimento das custas postais (R$ 70,65), para intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob
pena de extinção do feito. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2020
Processo 0000562-07.2020.8.26.0358 (processo principal 1004222-94.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Hipe Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Intime-se o autor, por carta com
AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema,
será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. ADV: ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA (OAB 313666/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0000640-69.2018.8.26.0358 (processo principal 0000427-54.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Tupan Clube de Mirassol - - Jorge Aparecido
Goncalves - - Jose Luiz Felicio - Vistos. Fls. 126: Para a aplicação da norma prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC
é necessário o envio de carta para o endereço onde ocorreu a citação na fase de conhecimento, assim, no prazo de 05 dias,
deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição da carta. Com a juntada, expeçase carta de intimação do co-executado José Luiz Felício no endereço de fls. 31. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), JOSE LUIS CABRAL DE
MELO (OAB 84662/SP), GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA (OAB 188729/SP)
Processo 0001004-70.2020.8.26.0358 (processo principal 1000929-19.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Empreendimentos Imobiliários Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - João Carlos Zafani - Vistos. Tratase de Cumprimento de sentença em desfavor de João Carlos Zafani. Foi celebrado acordo entre as partes e homologado às
fls. 328. Ante o decurso do prazo do acordo sem manifestação das partes, e, diante da advertência expressa quando da sua
homologação, presume-se sua concordância com o cumprimento total da obrigação, razão pela qual, julgo extinta o presente
Cumprimento de Sentença, fazendo-o com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO HENRIQUE CORTAZZO
(OAB 326260/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), SILVIA REGINA RAGAZZI SODRÉ (OAB 218174/SP), LUÍS
HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0001109-47.2020.8.26.0358 (processo principal 0007270-54.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio Capobianco - - Maria Aparecida Gobetti Capobianco - Posto isto, julgo
extinto o cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso, I, c.c. artigo 801, ambos do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001360-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1005632-56.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Felipe Aparecido Crispim Couto - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Faimi - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp) - - Uniesp S.A. - Vistos. Manifestese a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0001460-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1000190-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
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