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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2016

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2016

pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 28/07/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu,
em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA INVESTIMENTO UNIÃO PARANÁ/
SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP, CNPJ 79.342.069/0001-53, e parte ré/executado - REGINILDO MENDES 17198613829,
CNPJ 20.230.691/0001-27, cujo valor da causa é: R$ 30.743,72(TRINTA MIL E SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS
E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003628-68.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P. - H.P.M. - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 329592/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003986-38.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - Para que seja
analisada a petição de fls 110/122 deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias,
nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020),
observando que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo) . Sem prejuízo, providencie, a parte autora, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 Lei nº
10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013. SALIENTO QUE, no silêncio os autos permanecerão
em arquivo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004201-38.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Nogueira Simone - Vistos. Fls. 27: considerando o prazo já concedido às folhas 23, defiro o prazo de 30 (trinta)
dias somente. Decorrido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, independente de nova intimação.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1004365-37.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Caporalli - Eva
Maria Borges Rempel e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Ciência às partes da expedição do mandado de
levantamento de penhora, encontrando-se disponível no Sistema SAJ para a impressão e envio ao CRI local. - ADV: SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ÁLVARO
REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1005151-47.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Gmad Americana Suprimentos para Movelaria Ltda. - Vistos.
Defiro a realização de pesquisa de endereço em nome da sócia da requrida, sra. Daiane Aparecida Matielo de Paula Lima, CPF
320.975.808-58, através do sistema: (X) Bacenjud; Renajud; Siel; Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 1005351-88.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Casa do Construtor-aluguel Seguro
Mogi Guaçu-ltda Epp - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.
No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Servirá a presente, por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1005756-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vinicius Marques de Souza - Vistos.
Partes acima qualificadas. Indeferida a gratuidade da justiça, foi determinado o recolhimento das custas iniciais e despesas
processuais e, em que pese ter sido deferido prazo de 30 dias(fls.66), o autor quedou-se inerte. Assim, ante a inércia do autor
em recolher as custas processuais, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 1005956-68.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evandro Luis Rinoldi - Tiago Gerolin Moysés - Fabio Vergal Recchia - Mariangela da Costa - Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a distribuição
da carta precatória fls.951/952. - ADV: JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB
255273/SP), LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1006034-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - V.R. - - J.R.P.M.P.R.S.G.V.R. - L.A.R. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) contestasse o feito. Assim, nos termos da
decisão inicial, intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado. Nada Mais - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1006143-42.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - New Big Cópias Papelaria e Livraria
Ltda - Vistos. Fls. 69/70 e 71/72: os peticionamentos deverão ser dirigidos ao incidente de cumprimento de sentença sob nº
0001602-12.2020.8.26.0362. No mais, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/
SP)
Processo 1006498-86.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonia Regina Chiarelli Coloco
- CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo acerca da penhora sem que os executados a impugnassem. Para o exequente,
no prazo de 15 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO
SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1006684-75.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Antonio de Oliveira
- - Andreza Cristina de Oliveira - - Anderson Antonio de Oliveira - Fls 58/59: manifeste(m)-se requerente(s) acerca do ofício
recebido, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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