TJSP 11/08/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2015
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM
(OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1003062-90.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Colégio Materna Ltda - Epp - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo
de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1003328-72.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Celina Simões de Araújo *Ao(à) procurador(a) nomeado(a) nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e encontra-se à
disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1003329-86.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilce Vaz Gomes Cividati
- - Gladys Vaz Gomes Morais - - Manoel Augusto da Silva Moraes - - Leopoldo Vaz Gomes - Vistos. Primeiramente, encaminhe
os autos ao Distribuidor para a retificação da competência para Família. Para que o pedido de gratuidade processual seja
apreciado, juntem os autores aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três
últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1003330-42.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos. Primeiramente, traga o exequente cópia integral da matricula do imóvel, uma vez que falto a página 4/4.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1003357-54.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.L. - Vistos.
Primeiramente, encaminhe os autos ao Distribuidor para a retificação da competência para Família. No mais, emende a autora
a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 36. Após, abra-se nova
vista ao MP e tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: JOSÉ CÍCERO
LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP)
Processo 1003362-76.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de
multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante
os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas
as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o
necessário. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1003371-38.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Celina Tokiko Ezoe - Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(s), POR CARTA, para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo
prazo, requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09),
cientificando-os(as) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319
do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.
Cumpra-se na forma da lei. Citem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, POR CARTA. Caso os fiadores não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o requerente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA
(OAB 178931/SP)
Processo 1003415-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de
conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Caso
o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido
da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
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