TJSP 11/08/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2022
POLO EDUCACIONAL EIRELI, CNPJ 31372256000153, e parte ré/executado - MICHAEL DIOGO DE ABREU E SILVA, CPF
39152047814, cujo valor da causa é: R$ 16.148,51(DEZESSEIS MIL E CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E
UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art.
828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Servirá a
presente por cópia digitada como mandado/carta. - ADV: ALEXANDRE VALARINE BATTAGIN (OAB 416564/SP)
Processo 1003478-19.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Rowilson Lucas de Andrade Vistos. Fls. 78: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB
423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1003500-43.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sol Nascente Mogi Guaçu Ltda. Vistos. Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais em conformidade com o artigo 4º, I da Lei nº. 11.608/03 (Nova
Lei de Custas) taxa postal e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, no
prazo de 15 dias. No mais, esclareça o autor, no prazo de 15 dias, a divergência entre os dados informados do requerido na
petição inicial e no cadastro processual, emendando a inicial, sob pena de seu indeferimento. Int. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA
PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1003503-95.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Reidencial Soreano - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da movimentação financeira dos últimos 3 meses
e documentos que comprovem sua hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. No mais, esclareça o exequente a divergência acerca dos dados do executado entre o informado na petição
inicial e no cadastro processual, emendando a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Int. - ADV: TABATA
FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP), TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1003506-50.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Reidencial Soreano - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da movimentação financeira dos últimos 3 meses e documentos que
comprovem sua hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV:
TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP), TABATA FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP)
Processo 1003512-57.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de fls. 48/50. Assim, com fundamento no
artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de seus respectivos documentos, depositando-o em mãos do Bancoautor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a
integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Autorizo ainda, ao Oficial de Justiça o uso de força
policial e ordem de arrombamento, se necessário, observando-se que no cumprimento da ordem deve ser usadas as cautelas
de praxe. Anote-se. Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do
veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao
bloqueio, se não o fez quando da distribuição da ação. Após, providencie a serventia o necessário. Devendo a serventia retirar
a restrição junto ao sistema Renajud, quando da juntada aos autos do mandado de Busca e Apreensão devidamente cumprido
(art. 3º, §9 do Decreto Lei 911/69. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003681-83.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Alexandre Pedrozo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Com efeito, com o falecimento do autor no curso do processo e a ausência de habilitação de
sucessores no polo ativo, o feito comporta extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1003815-76.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.A.O. - B. - - I.B.C.
- Vistos. Fls. 231/235: considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, o requerente deverá ingressar com o
competente incidente cumprimento de sentença. O referido incidente deverá ser instruído com os devidos documentos. No
mais, arquivem-se os presentes autos, conforme decisão de fls. 221. Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP),
MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003904-36.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Celso Antonio dos Santos - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Analisando os autos verifico que não foram recolhida pela Requerida a taxa judiciária referente ao mandato
judicial. Providencie a Requerida o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1004242-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sindicato dos
Empregados No Comercio de Mogi Guaçu e Região - Rodrigo Fernandes da Silva e outro - Providencie o Apelante/Autor a
juntada da guia de recolhimento do preparo referente ao recurso interposto para que esta seja vinculada aos autos junto ao
Portal de Custa, no prazo de quinze dias. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS
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