Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 11/08/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2123

ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente
deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001275-26.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1500687-88.2019.8.26.0695) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001869-45.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na
dívida ativa, encaminhando-se à Fazenda Estadual. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1500697-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Rosa Maria Bianqui Ramos - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral. Ao assessor para transferência dos ativos financeiros para conta judicial. Após, expeça-se MLE em favor da exequente,
conforme fls. 81/85. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON ALVARO
BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP)
Processo 1500937-24.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500977-06.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0825/2020
Processo 0000739-27.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000344-86.2018.8.26.0695) (processo principal 100034486.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.J.M. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP), LUCIANA BERNARDES
DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 0000741-94.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001698-15.2019.8.26.0695) (processo principal 100169815.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.O.P.I.G.O.P. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 0000949-15.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001053-63.2014.8.26.0695) (processo principal 100105363.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.J.S.S. - - J.H.S.S. - - P.H.S.S. - Vistos. Providenciem os
exequentes a pesquisa de débitos dos veículos, as quais poderão ser realizadas extrajudicialmente, no prazo de 10 dias. Int. ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000009-96.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.C.D.O.J. - I.W.F. Vistos. Diante da pandemia da COVID-19, que culminou com o fechamento do Fórum na presente Comarca, aguarde-se o
retorno dos trabalhos presenciais para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LUIS ALBERTO SOARES
(OAB 313556/SP), ANDRÉA LOPES NEVES (OAB 192546/SP)
Processo 1000098-22.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - F.R.
- - J.R.R.L. - - J.R.R. - Vistos. Defiro o levantamento em favor do interditado do importe de R$3.000,00, visando garantir sua
subsistência. Observo que o levantamento das demais quantias deverá ser antecedido de comprovação de sua necessidade,
bem como de prestação de contas dos valores liberados acima. Intime-se. - ADV: JACQUELINE ROSEANE RODRIGUES DE
LIMA (OAB 405393/SP)
Processo 1000142-75.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.V.S. - G.S.S. - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo