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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2293

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2293

Diante disso, havendo infração à Lei, reconheço a existência de grupo econômico e defiro a desconsideração de personalidade
jurídica, devendo a ação de Execução de Título Extrajudicial prosseguir também em face das Empresas: ARAGON COMERCIO
DE CONFECÇÕES E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP e PRINT MIXX COMERCIO DE CONFECÇÕES E COMUNICAÇÃO
VISUAL EIRELI ME. Transitada em julgado, procedam-se as comunicações e anotações de praxe, incluindo as empresas nos
autos da execução, instruindo-se com cópias da sentença, trânsito em julgado e requerendo o exequente o que de direito
naqueles autos. Promovidas as anotações necessárias, anote-se a baixa necessária e arquivem-se este incidente. Int. Cumprase. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 0008942-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1020203-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Evaldo França Crispim - Massa Falida de Consórcio Nacional Auto Rede S/c Ltda. - Vistos. Em razão
do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da
sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para
fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV:
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 0010290-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1007456-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Grasiele Cristiane Marcos Ferreira Monaco - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda - Vistos. Esclareça a exequente acerca da inclusão da multa e honorários
advocatícios (art, 523, §1º do CPC), no cálculo apresentado, considerando que ainda não houve a intimação dos executados. Int.
- ADV: MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO (OAB 71574/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0010382-06.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1025992-65.2018.8.26.0405) (processo principal 102599265.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Weverton Cristian Santos Nunes - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Diante da manifestação do exequente de que o valor satisfaz a obrigação (fls. 38/39) , JULGO EXTINTO o processo
nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado
seja certificado o trânsito em julgado. Pelo princípio da causalidade, fica o executado intimado para em cinco dias recolher
em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a
execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo
previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeçase certidão. Verificada a regularidade do formulário apresentado, expeça-se MLE em favor do exequente. P.I.C, arquivandose oportunamente. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0010385-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1017879-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Ozimar Carlos de Oliveira - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 39/42 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” e “c” do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art.1000, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial
do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO
(OAB 254656/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP)
Processo 0011229-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1004325-28.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Denilson Victor Costa - - Marilane Cristina Machado - Cecoop Assessoria Empresarial Ltda - - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da publicação designando o Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, MM. Juiz da 7ª
Vara Cível da Comarca de Osasco (fls. 33) e, nos termos do art. 4º do Provimento CSM 1870/2011, redistribua-se os presentes
autos para à 7ª Vara Cível local. Int. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB
177821/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 0011425-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1022614-43.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - GENIVAL GONÇALVES DOS SANTOS - - MARINETE GERÔNIMO DOS SANTOS - Cooperativa Habitacional do
Estado de São Paulo - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - HZR CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Uma vez que a
coexecutada Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo é cliente do escritório de advocacia de minha irmã, PATRÍCIA
SOUBHIE NOGUEIRA TREVISAN, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, entendo estar impedida de exercer minhas funções no
processo. Assim, comunique-se o E. Tribunal para que seja deferido o meu pedido de impedimento e para que seja designado
outro Magistrado para atuar no feito. Int. - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/
SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ROBERTA SOUZA DI
GIÁCOMO (OAB 174786/SP)
Processo 0018777-89.2017.8.26.0405 (processo principal 1023158-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aquarela Brasileira - Paulo de Lira Lima - - Marlucia Ginu de Oliveira Lira - O
mandado de cancelamento de penhora está pronto para encaminhamento pelo interessado, no prazo legal. - ADV: ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0031057-58.2018.8.26.0405 (processo principal 1002228-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Lucas - Carla Rogéria Gonçalves - Promova o autor o regular andamento ao
feito em 05 dias. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0031062-46.2019.8.26.0405 (processo principal 0006620-94.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valeria Isabel de Araujo Silva - Marilia Andrea de Camargo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 365 e 370/371) neste cumprimento de sentença ajuizada
por VALERIA ISABEL DE ARAUJO SILVA em face de MARÍLIA ANDREA DE CAMARGO, em consequência suspendo o processo
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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