TJSP 11/08/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2593
Processo 1500347-76.2018.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - A.M.P. - - V.S.R. - Cobre-se a
devolução da carta precatória expedida às fls. 249/250, independentemente de cumprimento. Deixo de designar audiência de
instrução e julgamento em razão do trabalho remoto. Tornem os autos conclusos quando do retorno do trabalho presencial,
para fins de designação da audiência. - ADV: FRANCIELY LOYZE DOS SANTOS CUNHA (OAB 379932/SP), RENATA CASTRO
CASTILHO (OAB 192492/SP), MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP), FRANCISLENE DOS SANTOS VIEIRA
(OAB 379094/SP)
Processo 1500707-40.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - LUCAS GIOVANE RIBEIRO DE BARROS - COLETIVIDADE - Notifique-se o réu a apresentar defesa prévia, em
dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Intime-se sua defensora para apresentá-la no mesmo prazo. Proceda-se
às necessárias anotações em cartório. Requisitem-se boletins de antecedentes e certidões criminais, via SIVEC e cartório
distribuidor. Com a juntada da FA, oficie-se conforme determina o Provimento 14/00, art. 3º da Corregedoria Geral da Justiça
e Cap. V, subitem 27.4 da NSCGJ e requisitem-se as certidões criminais, já nesta fase processual. Com relação aos objetos
apreendidos às fls. 10/11, aguarde-se o encerramento da instrução para posterior deliberação quanto ao destino deles. Oficie-se
à Autoridade Policial comunicando-se. Com relação ao exame de corpo de delito, que concluiu que o réu apresentava lesões
corporais, extraia-se as cópias indicadas pelo MP às fls. 124, item 4, remetendo-as, por ora à Corregedoria da Polícia Militar,
para apuração da conduta dos policiais militares. Int. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
Processo 1501119-92.2019.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FERNANDO SANTOS DE ALMEIDA - Vistos. Considerando a pesquisa de fls. 123/124, bem como diante da grave pandemia de
coronavírus pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o contato pessoal e anotando-se que esta Vara possui considerável
volume de processos represados, aguardando-se designação de audiência, pautado no Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça, de n.º 284/2020, designo para o dia 18 de agosto de 2020, às 15h15min, a audiência para interrogatório do réu, de modo
virtual. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com
câmera e com internet. Deverão as partes em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. A medida é exigida
para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará
em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual. O manual de participação em audiência virtual
pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Expeça-se o
necessário para intimação do réu e seu defensor. Int. Proceda-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 1500318-55.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - W.O.S. e outro - Vistos.
Considerando a grave pandemia de coronavírus pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o contato pessoal e anotandose que esta Vara possui considerável volume de processos represados, aguardando-se designação de audiência, pautado no
Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo para o dia 20/08/2020, às 16:00 horas, a audiência
de instrução, debates e julgamento, de modo virtual. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um
terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes em 05 dias, apresentar ao juízo
os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas
testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda, no prazo comentado,
deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima(s) e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem
a visualização por outras partes. Anoto que em se havendo testemunha(s) ou vítima(s) protegida(s) legalmente, a identificação
pessoal será feita em gravação separada, com a participação apenas do magistrado e do servidor. Consigno, também, que
em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo
Batalhão. Por fim, em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional
para instrumentalizar o ato virtual. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o
seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Expeça-se o necessário para intimação do réu e testemunhas
arroladas, inclusive mandado em sistema de plantão, se o caso. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher
o e-mail do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o
whatsapp. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP)
Processo 1500707-40.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
GIOVANE RIBEIRO DE BARROS - Vistos. Inicialmente, quanto à preliminar aventada pela douta Defensora, saliento que o
exame de corpo de delito realizado na cidade de Araçatuba se encontra acostado aos autos às fls. 116/117, de modo que
foi determinada a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Militar para apuração da conduta dos policiais envolvidos,
conforme decisão de fls. 129, cumprida à fls. 161. . Dessa forma, incabível o acolhimento da preliminar suscitada, tendo em
vista que já foram tomadas as providências cabíveis, não sendo o caso de relaxamento da prisão do acusado, pois a prisão em
flagrante ainda foi convertida em preventiva, consoante decisão de fls. 85/87. No mais, verifico que a denúncia oferecida não é
manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa
causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro lado, de sua narrativa é possível
inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e
a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma). Além disto, não estão presentes nenhuma das hipóteses de absolvição
sumária, contidas no art. 397, do Código de Processo Penal. Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia
proposta pelo Ministério Público em face de LUCAS GIOVANE RIBEIRO DE BARROS, dando-o como incurso no artigo 33,
caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/06. Considerando a grave pandemia de coronavírus pela qual passamos,
que impossibilita, por ora, o contato pessoal e anotando-se que esta Vara possui considerável volume de processos represados,
aguardando-se designação de audiência, pautado no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo
para o dia 18/08/2020, às 15h45min, a audiência de instrução, debates e julgamento, de modo virtual. Para a realização do
ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados os
correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º