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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2632

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2632

juntado, bem como de todo o processado. Manifeste-se, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: SANDRA TUDELA
VOLPI (OAB 203385/SP), CIBELE LENCINE (OAB 398409/SP)
Processo 1002843-92.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.A. - - G.A.A. - - N.A.A. - J.W.A. - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/
SP)
Processo 1002843-92.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.A. - - G.A.A. - - N.A.A. - J.W.A. - Vistos.
Intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB
325078/SP)
Processo 1002864-39.2017.8.26.0441 (apensado ao processo 1003050-62.2017.8.26.0441) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.C.P.M.L. - M.G.M.L.F. - A.M.P.L. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 179/180: Ciência à inventariante. Apos, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB
32380/SP)
Processo 1002982-15.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.G. - B.S.G. - Vistos. I. Prematura a citação por
edital, pois ainda não diligenciado aos órgãos de praxe. II. Providencie a Serventia pesquisas junto ao sistema SIEL, Bacen,
Infojud e Renajud para tentativa de localização do requerido. III. Com as respostas, dê-se ciência à autora para requerer o que
de direito. Int. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 1003186-88.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.S. - M.M.C. - - M.A.S. Providencie o autor o encaminhamento do oficio expedido ao INSS, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV:
NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/SP)
Processo 1003286-43.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.G. - - A.B.A.G. - - T.A.S. - J.R.G. - “À
réplica, no prazo de 15 dias.” - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 39799/SP)
Processo 1003308-72.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.L. - M.R.A.V. Vistos. Certifique a serventia o andamento do agravo de instrumento interposto, a fim de verificar a concessão ou não do efeito
suspensivo postulado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CANTAGALLO (OAB 160478/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA
(OAB 202989/SP), THIAGO FERNANDES DE ALENCAR (OAB 404608/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/
SP)
Processo 1003319-33.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.G.J.S. - R.S.R. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar
RODRIGO SOUZA RIBEIRO, ao pagamento de alimentos em favor de RICHARD AUGUSTO GOMES JESUS SOUZA, devidos
desde a citação, que fixo em 30% de seus rendimentos líquidos, quando empregado formalmente e 1/2 salário mínimo vigente,
enquanto desempregado, com vencimento todo 10º dia útil de cada mês, a ser paga no Banco da Caixa Econômica Federal,
agência 3321, operação 013, conta poupauça 00007162-0 em nome da genitora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
Código de Processo Civil, observando-se o artigo 98, §3º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado às fls.
08/09 e fls. 82. P.I.C. Peruíbe, 04 de agosto de 2020. - ADV: MILENE FERREIRA LIMA (OAB 318054/SP), ERICA ELIZABETH
GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1003423-25.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.Z.S. - - J.B.Z.S. - C.H.S. Vistos. Anote-se interposição do agravo, devendo o agravante noticiar nos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1003444-35.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.P.E. - R.B. - Trata-se de ação de guarda
envolvendo indígenas. Regularmente citada (fls. 93), a ré não apresentou contestação e, em razão disso, o Ministério Público
requereu a nomeação de curador especial (fls. 112). Não é o caso. A partir da CF/88, o tratamento das pessoas indígenas ganhou
novos contornos. Diversas partes do Estatuto do Índio não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Mesmo as que
foram recepcionadas devem ser filtradas à luz da Convenção 169 da OIT, que ostenta natureza jurídica supralegal, por versar
sobre direitos humanos. Não existe mais a incapacidade civil automática do indígena. Tampouco se admitem as categorias de
indígena “isolado”, “em vias de integração” ou “integrado”. O art. 4º do Estatuto do Índio não foi recepcionado pela CF/88. O
STJ, inclusive, posicionou-se expressamente no sentido de que não cabe mais à FUNAI responder pelos atos praticados pelos
indígenas que causem danos a terceiros. Tampouco lhe cabe mais a denominada “tutela” dos bens dos indígenas, já que são,
em regra, plenamente capazes para os atos da vida civil. Nesse contexto, não há base legal para a nomeação de curador
especial à ré, pelo simples fato de ser indígena. Pelo contrário, essa condição impõe ao Estado brasileiro a sua proteção, e
não o seu rebaixamento. A verdadeira capitis diminutio dos indígenas, prevista no Estatuto do Índio, não é compatível com a
CF/88. Indígenas não são cidadãos de segunda classe e não podem ter menos direitos do que o resto da população. É o que
exigem a CF/88 e a Convenção 169 da OIT. O fato de a ré ser, alegadamente, analfabeta e idosa certamente lhe traz maior
vulnerabilidade social. Mas não se pode admitir que seja tida como juridicamente incapaz. Logo, não incide o art. 72, I, do
CPC e não se lhe deve nomear curador especial. Se a ré fosse analfabeta e idosa, mas não fosse indígena, certamente não
caberia a nomeação de curador esapecial e nem se tentaria rotulá-la de incapaz. Aqui, a solução deve ser a mesma. Quanto à
manifestação da FUNAI, já consta dos autos. É inadequada nova manifestação da autarquia federal. INDEFIRO, portanto, os
pedidos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP), EVALDO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 139780/SP)
Processo 1003520-59.2018.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.B.L. - A.S.B. - Manifeste-se a
parte autora sobre o AR juntado, no prazo de quinze dias. - ADV: BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 1003565-97.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.O. - M.M.J.R.S. - Decorreu o prazo e a
requerida, devidamente citada (fls. 88), não se manifestou nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze dias. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1003574-59.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.B. - V.M.B. - Vistos. Consoante se extrai
do Aviso de Recebimento abojado aos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro, não cumprindo, portanto, seu mister - o
que justifica o silêncio da requerida. E, conforme a lição de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA: “A citação
de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária
a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o
autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ
Corte Especial, ED no REsp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u., DJU 26.9.05, p. 161). No
mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28”. Sobre o assunto, remansosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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