TJSP 12/08/2020 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1145
CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1021166-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Luiz Carlos de Santana - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Em face do retro certificado, providencie
a Serventia a juntada, a estes autos, de cópia do laudo pericial elaborado nos autos de n. 1021051-40.2016.8.26.0309, e
respectivas manifestações das partes (fls. 663/696, 701/707, 709/716, 725/732, 735, 736/744, 747/761, 765/766 e 768/771
daquele feito). Em seguida, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO
CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 1021166-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Luiz Carlos de Santana - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação, para, rejeitado o mais requerido na inicial, condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de ‘adicional de insalubridade’,
vencido e vincendo, em grau máximo (de 40%), sem prejuízo dos reflexos daí originados, desde a partir da data em que a parte
autora iniciou o exercício de suas funções. Por consectário, o réu deverá promover a instituição do benefício em folha de
pagamento na extensão acima determinada, providenciando o recálculo da remuneração vincenda da parte autora. O quantum
debeatur vencido será apurado em liquidação por cálculo, com a incidência dos encargos legais da mora, a saber, IPCA-E a
partir de cada vencimento e juros desde a citação, contados pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos em caderneta
de poupança, observada a prescrição quinquenal.. Sucumbimento recíproco, não mínimo, de modo que cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida à parte autora, e com a honorária de seus
respectivos patronos. Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e a teor do entendimento firmado na Súmula n. 490 do
E. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
em sede de reexame necessário, independente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal. P. R. I. ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO
CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1021167-46.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Dirceu Oliveira da Silva - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Em face do retro certificado, providencie
a Serventia a juntada, a estes autos, de cópia do laudo pericial elaborado nos autos de n. 1021051-40.2016.8.26.0309, e
respectivas manifestações das partes (fls. 663/696, 701/707, 709/716, 725/732, 735, 736/744, 747/761, 765/766 e 768/771
daquele feito). Em seguida, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO
BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1021167-46.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Dirceu Oliveira da Silva - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação, para, rejeitado o mais requerido na inicial, condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de ‘adicional de insalubridade’,
vencido e vincendo, em grau máximo (de 40%), sem prejuízo dos reflexos daí originados, desde a partir da data em que a parte
autora iniciou o exercício de suas funções. Por consectário, o réu deverá promover a instituição do benefício em folha de
pagamento na extensão acima determinada, providenciando o recálculo da remuneração vincenda da parte autora. O quantum
debeatur vencido será apurado em liquidação por cálculo, com a incidência dos encargos legais da mora, a saber, IPCA-E a
partir de cada vencimento e juros desde a citação, contados pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos em caderneta
de poupança, observada a prescrição quinquenal.. Sucumbimento recíproco, não mínimo, de modo que cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida à parte autora, e com a honorária de seus
respectivos patronos. Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e a teor do entendimento firmado na Súmula n. 490 do
E. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, em
sede de reexame necessário, independente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal. P. R. I. - ADV:
CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO BARDI DA
FONSECA (OAB 258078/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1021177-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Cláudia Dias - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Em face do retro certificado, providencie
a Serventia a juntada, a estes autos, de cópia do laudo pericial elaborado nos autos de n. 1021051-40.2016.8.26.0309, e
respectivas manifestações das partes (fls. 663/696, 701/707, 709/716, 725/732, 735, 736/744, 747/761, 765/766 e 768/771
daquele feito). Em seguida, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), DELCIO
CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 1021177-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ana Cláudia Dias - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,
para, rejeitado o mais requerido na inicial, condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de ‘adicional de insalubridade’,
vencido e vincendo, em grau máximo (de 40%), sem prejuízo dos reflexos daí originados, desde a partir da data em que a
parte autora iniciou o exercício de suas funções. Por consectário, o réu deverá promover a instituição do benefício em folha de
pagamento na extensão acima determinada, providenciando o recálculo da remuneração vincenda da parte autora. O quantum
debeatur vencido será apurado em liquidação por cálculo, com a incidência dos encargos legais da mora, a saber, IPCA-E a
partir de cada vencimento e juros desde a citação, contados pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos em caderneta
de poupança, observada a prescrição quinquenal.. Sucumbimento recíproco, não mínimo, de modo que cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida à parte autora, e com a honorária de seus
respectivos patronos. Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e a teor do entendimento firmado na Súmula n. 490 do
E. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
em sede de reexame necessário, independente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal. P. R. I. ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO
CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1021183-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Claudinei Cabral Costa - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Em face do retro certificado, providencie
a Serventia a juntada, a estes autos, de cópia do laudo pericial elaborado nos autos de n. 1021051-40.2016.8.26.0309, e
respectivas manifestações das partes (fls. 663/696, 701/707, 709/716, 725/732, 735, 736/744, 747/761, 765/766 e 768/771
daquele feito). Em seguida, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/
SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), LUIS HENRIQUE
NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º