TJSP 12/08/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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julgado. Após, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação, bem como eventuais alvarás requeridos, dispensada a
intimação da Fazenda (comunicado CG 1252/19). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 10 de agosto de 2020. - ADV:
ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 1006995-27.2020.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.R.R. - - N.R. - Os Mandados de Retificação de Assento encontram-se disponíveis para serem impressos e
encaminhados pela parte interessada. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1007415-66.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.A.S. - Fls. 56 - ciente. Expeça-se mandado para
tentativa de intimação pessoal, quanto a decisão de fls. 51. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1007605-92.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Helena Zaros - - Karol Cristina Zaros - Karina Helena Zaros - Vistos. Defiro a gratuidade. Nomeio a pessoa indicada como inventariante, independentemente do termo
de compromisso, pois este decorre da investidura no cargo, o qual foi aceito pelo interessado. Esclareça a inventariante o
motivo de ter distribuído o presente feito como inventário e não como arrolamento. Sem prejuízo, apresente o(a) inventariante,
em 20 dias: - as primeiras declarações com os requisitos do art. 620 do CPC e o Plano de Partilha amigável. - a comprovação do
protocolo do procedimento administrativo junto à Fazenda do Estado de São Paulo. - a certidão de inexistência de testamento
deixado pelo falecido, expedida pela Censec (parecer 192/2016-E da CGJ). Após, dê-se vista à Fazenda do Estado e ao Ministério
Público, se necessário. Cumpridos os itens acima, e apresentadas, se o caso, as últimas declarações, voltem conclusos para
homologação. Int. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1007618-62.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisângela Regina da Silva Guimarães - Mayara
Lyns Guimarães de Oliveira - - Mayani Tallys Guimarães de Oliveira - - Edson Antônio Guimarães de Oliveira Junior - - Caio
Ryan Guimarães de Oliveira e outro - Oficio de fls. 558/ss: Ciência ao interessado. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/
SP), MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 1008616-93.2019.8.26.0320 - Tutela Cível - Nomeação - L.H.F.B. - Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado
negativo do mandado de citação às fls. 127. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009182-42.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.V.S.A. - Vistos. 1) Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0, placas HBY 1256, em nome de José Ivany Pereira Amaral.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada
a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe.
Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor do bem na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente,
ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema Renajud. 2)
Considerando que a pretensão da parte exequente é a alienação do bem móvel, para evitar tentativa frustrada de entrega do bem
a eventual arrematante e diante do disposto no Art. 840, § 1º do CPC (No caso do inciso II docaput, se não houver depositário
judicial, os bens ficarão em poder do exequente), defiro o pedido de remoção, ficando a parte credora como depositária do
bem e devendo zelar por ele. Expeça-se carta precatória para constatação e remoção do veículo, indicando o exequente a
localização do bem. Após ser cumprido, providencie o cartório datas para a alienação forçada. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALEX
SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1009182-42.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.V.S.A. - Vistos. Fls. 170 - ciente. A fim de dar efetivo cumprimento a ordem de fls. 169, cumpra o Cartório com presteza
a decisão de fls. 169. O requerente deverá atentar-se quanto ao cumprimento da carta precatória a fim de fornecer os meios
para o ato, junto ao juízo deprecado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL
ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1009182-42.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.V.S.A. - Nos termos do Comunicado Geral da Corregedoria nº 2290/2016, a carta precatória encontra-se disponível
nos autos digitais para ser encaminhada pelo procurador. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP),
SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1009655-33.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Stevanelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1011011-63.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariana Franco
Rodrigues - Vistos. Em cinco dias, a credora deverá informar se possui isenção de Imposto de Renda. Em caso positivo, deverá
comprovar com documento hábil. Após, torne. Int. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1012227-25.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.M.L. - I.Q.L. - Para o autor se manifestar
sobre o resultado NEGATIVO ou Sem cumprimento da(s) carta(s) AR de citação/intimação. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO
(OAB 174279/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012625-98.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.B.S.F. - Vistos. A autora, embora intimada
pessoalmente (fls. 39), deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo extinta a presente
ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Eventuais custas pela autora, observada a gratuidade concedida. Oportunamente,
arquive-se. P.R.I. Limeira, 10 de agosto de 2020. - ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB 74994/SP), SILVANA MARIA DE
OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP)
Processo 1012750-03.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.V.Z. - M.P.P.C. e
outro - Vistos. Fls. 180/183: Defiro a gratuidade, anote-se. Considerando a natureza da ação, é necessária a realização de
exame de DNA, conforme decisão de fls. 17. O requerido pede que seja colhido seu material genético na cidade de Fortaleza/
CE. Diante da impossibilidade do réu em se deslocar ao Estado de São Paulo para realização da perícia, providencie o cartório
Ofício ao IMESC para esclarecer os seguintes pontos: 1- É possível que o suposto genitor remeta apenas seu material genético
para análise? Em caso positivo, qual material deve ser enviado, em que condições e, ainda, se há órgão público competente
no Estado da Bahia para a colheita e envio. 2- É possível que eventual órgão competente no Estado do Ceará, colha o material
necessário e realize o mapeamento genético do suposto pai? Com tal resultado enviado ao IMESC, é possível utilizá-lo para
o exame de paternidade pretendido, considerando que o material genético da criança será colhido no Estado de São Paulo?
Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), WELTON COELHO CYSNE FILHO (OAB 13856/CE), ERICK
DE SARRIUNE CYSNE (OAB 15156/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º