TJSP 12/08/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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- Intime-se o perito por e-mail para designação de data, horário e local para realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/
SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000800-35.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.R.S. - T.V.R.S. - - R.R.S. - G.B.S. - Tendo em vista a determinação do artigo 15 da Lei 14.010/2020, de que até 30 de outubro de 2020
o cumprimento das sanções civis de devedores de alimentos deve ocorrer por meio de inclusão em regime domiciliar, o que é
inviável na Comarca de Ibaté, esclareça a parte exequente, em 15 dias se insiste na manutenção do decreto de prisão, que por
força da lei mencionada acarretará na suspensão da execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC), ou seja,
pandemia de Covid-19, ou se optam desde já pela conversão ao rito da penhora. Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA
(OAB 370714/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000848-91.2016.8.26.0233 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Maria Donata Rodrigues - Jaime Simões
Estival - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/
SP)
Processo 1000889-53.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eustáquio Ferreira
Leao - - Evelyn Igreja Ferreira Leão - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Antes da analise da preliminar arguida na contestação,
faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse
na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para
adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1000930-20.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.X.M. - R.P.M. - Considera-se
realizada a intimação quando a parte mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Não sendo recolhidas as custas,
expeça certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Anoto que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade
da beneficiaria que devidamente intimada, deixou de comparecer a audiência sem justificativa. Expeça-se o necessário para
inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000942-68.2018.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Cristiane Menezes
Oliveira - São Carlos do Pinhal Imóveis Ltda - - P.J.V. - - M.A.C.S.V. - - Francisco Chagas da Silva - - Maria Aparecida Inocêncio
da Silva - - Damião Rogério de Souza - Bruna Santos Silva - Vistos. Fls. 758/768: tratam-se de embargos de declaração opostos
pela requerida São Carlos do Pinhal Imóveis Ltda em face da sentença de fls. 751/755. Intimem-se as embargadas para se
manifestarem, em 05 (cinco) dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP),
MARIA QUEIROGA MENDES BATISTA (OAB 12889/GO), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), LUCIANA VELLOSA REIS (OAB
257693/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000947-90.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria
do Carmo Pedroso da Cruz Locadora Me - Vistos. Em que pese a inexistência de limitação, no CPC, para a quantidade de
hastas públicas que poderão ser designadas, indefiro, por ora, o pedido para novas hastas públicas por entender que deve ser
observada a razoabilidade para tanto, uma vez que não há nos autos qualquer demonstrativo acerca de eventuais interessados
no bem penhorado. No mais, ciente da manifestação do exequente no sentido de que não tem interesse na adjudicação do
veículo, intime-se-o para informar, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na tentativa de alienação particular, nos termos do
art. 880 do CPC. Relativamente à sua reiteração para realização de pesquisa de bens através do sistema Renajud, observo ao
exequente que a mesma já foi realizada e, assim, remeto-o para se manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
resultado da referida pesquisa cujo extrato encontra-se às fls. 192/194. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001034-12.2019.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tiago Aparecido Rosa Cipriano - Maria
Guiomar da Silva - Vadecir Cipriano - Autor, providencie encaminhamento do ofício de fl.102, comprovando nos autos em 05
dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001122-84.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Elizabeth de Jesus dos Santos - Fls.109:Ciência da juntada do ofício. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB
227317/SP)
Processo 1001204-52.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Valkiria Aparecida Lopes - Fls. 131: Claramente a petição foi juntada nestes autos por equívoco, À serventia para que
torne sem efeito a referida petição. Remeto o exequente à decisão de fls. 128. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1001212-29.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Adriana Cristina Carrino - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a
suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001245-82.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.B. - M.H.B.M. - - F.B.M. - O.P.M. - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
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