TJSP 12/08/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
14
HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0000674-31.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.E.J.S. - Vistos. 1) Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 216-222, que deu provimento ao recurso ministerial, para fixar a pena-base acima do mínimo legal e
aumentar as penas em maior patamar pelas causas de aumento, ficando o réu Luiz Eduardo de Jesus Santos condenado às
penas de 07 anos, 08 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 17 dias-multa no valor unitário mínimo;
2) Expeça-se mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se a guia de recolhimento e encaminhe-se ao DEECRIM
competente; 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio
Defensoria/OAB; 4) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três)
dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) para que efetue
o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa penal e abra-se
vistas ao Ministério Público, nos termos do provimento nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público
para fins de extinção da pena de multa, e tornem os autos conclusos. 5) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e,
oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 0001092-37.2016.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.X.N. - Vistos.
Providencie-se a remessa das mídias armazenadas em cartório ao defensor. Após, intime-se a defesa para que apresente o rol
de testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP)
Processo 0001111-09.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - JOSÉ
ROBERTO MONTE - Vistos. Homologo a desistência da testemunha de defesa, Sr. Gilvan Clóvis da Silva. Não havendo
informações nos autos que viabilizem a realização da inquirição da testemunha Sra. Sheila Meirelles, remotamente, Oficie-se
ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, em resposta (fls.438), solicitando o cumprimento do ato deprecado.
Acrescenta-se que eventual pedido de inquirição de testemunha por videoconferência deve ser formulado pela parte ao Juízo
da causa. Oficie-se ao Juízo de Água Boa - MT requerendo informações acerca do cumprimento do ato deprecado. Anoto, para
controle, que as demais testemunhas já foram ouvidas (fls.315,349,405,432,316) e o réu interrogado (fls.360). Intime-se. - ADV:
STEPHAN GOMES MENDONÇA (OAB 337180/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (OAB 285552/SP)
Processo 1500034-55.2018.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins REGINALDO GONCALVES SANTOS - Fls. 97: Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que o artigo 804 do Código de
Processo Penal determina que o réu suportará as custas e despesas processuais quando procedente a denúncia. A isenção do
pagamento de custas e despesas processuais ou mesmo a concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas à execução penal
cabendo ao juízo da execução analisar sua dispensa conforme legislação de regência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE JESUS
FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 1500047-79.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.D.C.
- 1. Remetam-se os autos ao setor técnico para avaliação da possibilidade de tomada de depoimento especial da vítima. 2.
Ausentes causas de rejeição da inicial acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA
de fls. 1/2 para dar início à persecução penal. 3. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de defensor
dativo. 4. Providenciem-se FA e eventuais certidões do(a)(s) acusado(a)(s). 5. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento
da denúncia, bem como ao I. M.L. De São Carlos, para que informe se a vítima submeteu ou não a exame de corpo de delito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ibate, 20 de julho de 2020.
- ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1500103-83.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS MARIANO DA SILVA
- Fls. 292: No prazo de 3 (três) dias, manifestem-se as Partes acerca do Cálculo da Multa apresentado. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1500163-85.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JOSE ESIQUIEL BARBOSA
SILVA JUNIOR - - FLAVIO DANILO DOS SANTOS CASTILHO - - MANOEL DE SENA FILHO - PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO
- - LUCELINA FRANCISCA RODRIGUES e outro - Vistos. Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, defiro a
participação da representante legal das vítimas como assistente do Ministério Público. Anote-se. Tendo em vista a capacidade
de agendamento da estação de teleaudiências da Unidade Prisional em que os réus encontram-se recolhidos, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 03/11/2020 às 14:30h que será realizada por meio de videoconferência, por meio
de smartphone, tablet ou computador. Requisitem-se os policiais militares, Vânio César Antoneli - Pm e JÉFERSON LUÍS DE
SOUZA (PM). Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional das testemunhas a possibilitar o envio do link
de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisitem-se os réus JOSÉ ESIQUIEL BARBOSA SILVA JÚNIOR,
MANOEL DE SENA FILHO e FLÁVIO DANILO DOS SANTOS CASTILHO, ao Centro de Detenção Provisória de Araraquara, os
quais deverão ser apresentados na estação de teleaudiências da unidade no dia e horário agendados. Intime-se a(s) vítima(s),
por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do
link para ingresso na audiência remota. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas
de participar do ato remotamente. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota na videoconferência,
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