TJSP 12/08/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1303
Esperança - Limeira-SP - CEP.: 13486-466). - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1003293-73.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - S.S.S. - - L.S.S. - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1004309-33.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nivaldo
Bertaque - Vistos. Fls. 253/54: Anote-se para fins de publicação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 249.
Int. - ADV: GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP)
Processo 1004526-42.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Francisco de Assis - Humberto Luiz
Francisco de Assis - - Cristian Roberto Francisco de Assis - - Maria Teresinha Cordeline de Assis - A inventariante deverá
informar se deseja a expedição do formal de partilha, nos termos do ProvimentoCG nº14/2020, ou a retirada do Formal em
cartório, após o retorno dos trabalhos presenciais. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), PATRICIA
FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1004590-18.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.R.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e DECRETO o divórcio do casal nos termos da fundamentação supra quanto à guarda, visitas e pensão, que integram
a parte dispositiva. Sem condenação em custas e honorários, diante da ausência de resistência da parte ré. A autora voltará a
usar o nome de solteira: J. R. R. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1004845-44.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Henrique Tonin - Aparecida de
Oliveira Tonin - - Flavio Aparecido Marrafon e outros - Vistos. 1- Fls. 237: Defiro. Promova o cartório a minuta de pesquisa de
endereço de Erich junto aos sistemas InfoJud, Bacenjud e Renajud. 2- Defiro a tentativa de citação de Leonardo por mandado,
no endereço de fls. 234. Providencie o cartório. 3- Reitere-se o pedido de fls. 226. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB
100485/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), RICARDO FRANCISCO DE CELIS (OAB 407416/
SP)
Processo 1004867-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.S. - Manifestar-se, no prazo de 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1005058-79.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Aparecido Bertaglio - - David Fabiano
Bertaglio - - Aline Aparecida Bertaglio - Fls.81/82: dê-se vista à Fesp. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/
SP)
Processo 1006360-17.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Vinícius da Rocha - - Geralda Custodio da
Cunha - Tierre Henrique da Rocha - - Kawan Diego Rocha da Cunha - - Kayky Felipe Rocha da Cunha - Ante a concordância do
Ministério Público (fls.278), expeça-se alvará como solicitado, entretanto, a parte pertencente aos herdeiros menores de idade,
deverá permanecer depositada em conta judicial vinculada a este processo até que completem a maioridade ou que sobrevenha
eventual necessidade de levantamento devidamente comprovado. Ciência ao D. Ministério Público. Oportunamente, arquive-se.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1006947-68.2020.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.D.L. - - F.A.R. - O
Mandado de averbação encontra-se disponível nos autos, para ser impresso e encaminhado ao Cartório de registro, pela parte
interessada. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1007496-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.L. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos menores
no polo ativo da ação, representados pela genitora/autora, emendando a inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, defiro o pedido de dispensa da
audiência de conciliação, ante a existência da medida protetiva em favor da autora. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário
mínimo (valor único para ambos os filhos), devidos a partir da citação. Em tal patamar ante ausência de comprovação acerca
do trabalho do requerido. Eventual execução de alimentos provisórios deverá ser na forma do art. 531, § 1o, CPC: em autos
apartados ao principal e iniciada mediante petição intermediária. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15
(quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não há pedido de guarda provisória. Com o retorno da suspensão dos trabalhos realizados pelo Setor Psicossocial, encaminhese o processo para realização de Estudo Psicossocial com as partes. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1007569-50.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.S. - Em 15 dias, o autor deverá emendar a
inicial acostando aos autos documento médico recente comprovando a impossibilidade da requerida para prática dos atos da
vida civil, sob pena de extinção. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1008074-75.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odette Moreira dos Santos - Adriane
Moreira dos Santos - Josemar Roque - - Paulo César Moreira dos Santos - - Dioner Carlos dos Santos - - João Roberto Cirulli
- - Regiane Aparecida Roque Cirulli - - Solange Ballestero Roque - - Antonio Eneas de Campos - - Gilza Aparecida Fadel
- - Martha Aparecida Moreira Campos - - Marisa Cavalheiro Moreira dos Santos - - Jefferson Moreira dos Santos - - Osmar
Moreira dos Santos Junior - - Maria Salete Bombo dos Santos - Vistos. Antes de apreciar os pedidos, venha aos autos a taxa
de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP), ODETTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 1008635-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S. - Vistos. Homologo
a desistência formulada a fls. 107, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto.
Como a presente sentença atende aos interesses da parte, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009318-39.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.B. - D.C.P. - Vistos. Ante a manifestação do exequente (fls. 62/64), a concordância do D. Ministério Público (fls.68), e considerando
que o executado já foi preso, porém não pagou o débito, converto o presente cumprimento de sentença para o rito de penhora.
Anote-se. No mais, cite-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do
CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º