TJSP 12/08/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC,
anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1006507-97.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fauez Zar Junior - Banco Santander Brasil
SA - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações
pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350
do CPC). Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1007391-29.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Nathan Alexandre da Silva Mosquini - Vistos. 1)-Defiro os benefícios da JG à parte ré, anotando-se a tarja correspondente
no SAJ. 2)-Diante da discordância da parte autora quanto à proposta de pagamento parcelado formulado à fl. 50, certifique
a Serventia o decurso do prazo para oposição de embargos e pagamento do débito. 3)-Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1009072-34.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Cesar Mathias - Fabio Timotheo
de Brito - Vistos. 1)-Recebo a inicial e sua emenda, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados
de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Concedo os benefícios da
JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida
em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do
CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos
termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios
são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica,
ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade,
ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em
favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB
197173/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1015280-39.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marilia Seren Rosa - Edson Marin de Mattos - Vistos, Traslade cópia da sentença e do trânsito em julgado para os autos da
execução. Prossiga-se a execução nº 1013323-03.2017. Quanto a exigibilidade dos honorários de sucumbência, esta ficará
suspensa até que se prove o desaparecimento da condição de hipossuficiência da embargante. Arquivar, procedendo-se as
baixas de estilo no SAJ. Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/
SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1015804-65.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte requerida, no
prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos
1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do
processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código
61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP),
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1018059-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliana Pereira da Silva - Banco
Daycoval S/A - - Banco do Brasil SA - - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls. 795/797. Esclareça o banco-peticionário, uma vez que
o depósito efetuado nos autos ( fls. 727/728), foi feito pelo Banco Bradesco S/A., referente a condenação da sucumbência em
favor da autora. No mais, digam as partes acerca dos depósitos efetuados ns autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2020
Processo 0002250-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1011586-91.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Rossato Nagano - Serralheria Elshadai - Expeça-se mandado
de penhora de tantos bens quantos bastem para pagamento da dívida no valor de R$ 3.883,69, avaliação e intimação. Int... ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002413-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1002472-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º