TJSP 12/08/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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ou defensores públicos (art. 695, § 4°, CPC). Providencie o(a) i. Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência
de conciliação. 5. Diante da possibilidade de realização de audiência por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020,
informem as partes e procuradores o endereço eletrônico para eventual audiência por meio de videoconferência utilizando-se
a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. 6. Deverá o(a) conciliador(a) na audiência identificar a parte
requerida, e havendo ou não acordo, deverá digitalizar o documento pessoal (RG e CPF) a fim ser juntado ao processo. 7. O não
comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, CPC). 8. Cite-se e
intime-se a parte requerida (sem cópia da inicial) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se
o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação
(art. 695, § 2°, CPC). 9. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da
parte requerida. Se a parte não possuir o endereço eletrônico, deve constar também da certidão. 10. Havendo acordo, ainda
que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público. 11. Não havendo acordo, o processo seguirá o
rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., CPC), ficando, desde já, intimada a parte requerida que terá o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, CPC), para oferecimento de
contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, CPC). 12. A partilha de bens será decidida segundo as
regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC) por ocasião da sentença. 13. Servirá o presente por cópia
digitada, como mandado. 14. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 15. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados.
- ADV: ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP)
Processo 1009100-02.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.F.S.
- Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à resposta de ofício recebida, conforme fls 46/47. - ADV: ROGÉRIO
MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1009169-68.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diuko Uyechi - Shizuka Sakai - Kikuyo Sakai - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, depositar o valor igual
ou superior ao da avaliação de R$ 27.778,00 ou mesmo prazo manifestar a desistência da compra da fração de 1/9 do imóvel
objeto de matrícula nº 41.853, na ausência de manifestação no prazo acima, será entendido como desistência da compra e será
autorizado à autora a realizar a alienação do imóvel a terceira pessoa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1009272-41.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.G.M. - Vistos. Cumprase fls retro. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
Processo 1009291-47.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Santos
Araujo - Vistos. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto para Carta Precatória. Intime-se. - ADV: REGINA
KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP)
Processo 1009294-02.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.G.L. - Vistos. 1. Diante da
falta de maiores elementos de provas documentais, em especial quanto à alteração nas necessidades para menos da parte ré,
bem como quanto à alegação de que o autor sofreu redução na sua capacidade contributiva suficiente para pagar o valor dos
alimentos outrora fixados, não obstante seus argumentos, indefiro o pedido de liminar. 2. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para dia 21/10/2020 às 15:00h ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e das Sucessões,
situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. 3. Diante da possibilidade de realização de audiência por meio virtual, nos termos
do Comunicado CG 284/2020, informem as partes e procuradores o endereço eletrônico para eventual audiência por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. 4. Providencie o(a) i. Advogado(a)
o comparecimento da parte autora na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo.
5. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá
ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida confissão dos
fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Determino que o(a) oficial(a) de justiça
responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. Se a parte não possuir o endereço eletrônico,
deve constar também da certidão. 7. Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três.
Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA VARGAS
BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 1009340-30.2016.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - A.H.S.B. e outro - E.D.B. - Vistos. Ciente da redistribuição a este juízo. Manifeste-se o credor requerendo o que
de direito relativamente aos atos executórios em prosseguimento do presente, em 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB
381700/SP)
Processo 1009372-93.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Eugênio Saia - Carolina de Souza Saia - - Marize Cristina de Souza Saia - VISTOS. Em que pese a alegação da parte autora de fls 30, noto que
não houve a regularização no sistema saj, portanto, deve o advogado seguir as instruções de fls 24, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DJALMA RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP)
Processo 1009387-62.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.C. - - E.A.S.C. - VISTOS. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Para a homologação do presente acordo e
para que seja possível eventual cumprimento de sentença futuro, devem as partes informar nos autos o valor percentual dos
alimentos em caso de desemprego do alimentante, bem como a data do vencimento. Deverão ainda comprovar a propriedade
do imóvel juntando aos autos a cópia da matrícula de forma completa, bem como comprovar o valor do imóvel. Prazo: 15 dias
úteissob penade indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE ZAPATERRA MAZZO (OAB
416567/SP)
Processo 1009465-56.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.P. - VISTOS. Para a
apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimentos (artigo 99,
§ 2º do NCPC), em caso de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias úteis sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1009483-77.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.T. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Determino a advogada a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias para incluir os menores representados por sua genitor no polo passivo. Para a inclusão de parte
e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
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