TJSP 12/08/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1570
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de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por ser documento indispensável
à propositura da ação, segundo o artigo 320 do CPC, deve a parte autora juntar aos autos as certidões de nascimento dos réus.
Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUANA PEREIRA LACERDA (OAB 364204/SP)
Processo 1009488-02.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleyde Moreira dos Santos - Claudineia
Moreira dos Santos Zorzella - Vistos. 1. Considerando que as partes são maiores e capazes e a partilha é amigável, converto a
ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. 2. Trata-se de Arrolamento Sumário
dos bens deixados por Sebastião Moreira dos Santos - óbito: 20.06.2020 e Zuleica da Silva dos Santos - óbito: 17.11.2018,
casados sob o regime da comunhão de bens, tendo deixado 02 filhas. 3. Nomeio Inventariante Claudineia Moreira dos Santos
Zorzella, independentemente de compromisso. 4. Se os falecidos eram sócios de sociedade não anônima, desde já, fica
facultado às herdeiras a opção de partilharem as cotas sociais pertencentes aos falecidos, pelo seu valor patrimonial, desde
que haja essa permissão pelo contrato social respectivo. Não havendo possibilidade de sucessão dos herdeiros nas cotas ou
não pretendendo tais herdeiros assumirem essas cotas, deverá a inventariante proceder à apuração dos haveres dos sócios
falecidos. Se os falecidos eram empresários individuais, deverá ser procedido o balanço do estabelecimento. 5. E diante da
partilha apresentada, verifico que deverá ser retificada com a observância no o rol do art. 653, do CPC, com a descrição do
bem arrolado em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar a partilha de forma individualizada, considerando que são
dois óbitos, bem como a porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão. 6. Deve a inventariante fazer
prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 7. No mais,
considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processos de Arrolamento,
conforme artigo 659, § 2º do CPC, determino o cumprimento do decreto perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso
a juntada do protocolo nos autos. 8. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do
Imposto de Renda dos falecidos, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 9. Estando
em termos, conclusos para sentença. 10. Intime-se. 11. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI
(OAB 62962/SP)
Processo 1009514-97.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.F.S.A. - Vistos, Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Cite-se o réu (com senha) para no prazo de 15
dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). Diante da possibilidade de realização de
eventual audiência por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, informem as partes e procuradores o endereço
eletrônico para eventual audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador
ou smartphone. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte
requerida. Se a parte não possuir o endereço eletrônico, deve constar também da certidão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1009518-37.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.P.S. - VISTOS. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Providencie a autora a cópia da sentença que
homologou fls 14/15. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP)
Processo 1009519-22.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.L.S.C. - Vistos. Para a apreciação do pedido
de Assistência Judiciária deverão os autores juntar aos autos o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do CPC), em caso
de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Deverão ainda os requerentes providenciar: a) juntar
a petição inicial assinada conjuntamente pelos autores; b) documento pessoal (RG) da autora por ser documento indispensável
à propositura da ação, segundo o artigo 320 do CPC. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 1009617-41.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Barboza - Vistos. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/
SP)
Processo 1010969-68.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Rodrigues de Oliveira - Claudionor Aparecido Ramos e outros - Jose Carlos Ramos - Eduardo Afonso Sales - - João Paulo Sales - - Ariane dos Santos
Inacio Sales - - Cleyton Afonso Sales e outros - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio
de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), VICTOR MATEUS
TORRES CURCI (OAB 363894/SP), MARCO ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB
98262/SP)
Processo 1011673-23.2014.8.26.0344 - Seqüestro - Sucessões - ELIANA CRISTINA DIAS TASSARA - HELENA REGINA
GAMBARATTO DIAS - - LUCIANA REGINA DIAS - Paulo Roberto Carrijo & Cia Ltda (Citro5) - Vistos. Concedo o prazo de mais
15 dias para a manifestação da autora. Intime-se. - ADV: NELSON RUSSI FILHO (OAB 18490/GO), ROGERIO RODRIGUES
MACHADO (OAB 18178/GO), MILTON CESAR PEREIRA BATISTA RODRIGUES MACHADO (OAB 16914/GO), TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1011831-05.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.P.B. - D.S. - Manifestem-se a partes
sobre o oficio recebido de fls.281. - ADV: BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON
(OAB 256131/SP)
Processo 1011892-60.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.L.P.F. - M.H.D.P.F. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para modificação do direito de visitas na forma estabelecida na
fundamentação, e o faço para EXTINGUIR o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbentes parciais, condeno as partes, autor e requerido, ao pagamento das despesas processuais,
50% para cada, bem como honorários advocatícios calculados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 e
seguintes, do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, a assistência judiciária gratuita concedida ao réu (art. 98, §
3º, do CPC). Anote-se a revogação da gratuidade concedida ao autor. Com o trânsito em julgado, arquive-se este feito com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), FABIO AUGUSTO DA COSTA
SOUZA (OAB 272072/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 1012010-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.C. - B.R.A. Manifestem-se as partes sobre o Laudo do Serviço Social e Estudo Psicológico às fls.139/146. - ADV: KELSEN HEIDI SUZUKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º