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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1625

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1625

Aparecido Mariano de Souza - - Jose Eduardo Mariano de Souza - - Marilza Mariano de Souza Moura - - Tais Regina Carvalho
de Souza - - Cláudio Carvalho de Souza - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Nomeio inventariante
a requerente/viúva meeira M. A. O. de S., independentemente de compromisso. CITEM-SE os herdeiros/requeridos J. E. M.
de S., M. M. de S. M., T. R. C. de S. e C. C. De S., para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15
(quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do
inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (artigos 626 e 627, incisos I, II e III, do Código
de Processo Civil). Ademais, defiro a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para informar a
este Juízo sobre a existência de contas bancárias e eventuais créditos em nome do inventariado A. M. de S., CPF ***, RG ***.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição da requerente para impressão através
do E-SAJ e devido encaminhamento. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Devido ao período de trabalho remoto do judiciário, a
Decisão - Ofício está sendo colocada à disposição da parte requerente para o devido encaminhamento e posterior comprovação
nos autos.). - ADV: GEOVANNA BIANCHINI (OAB 445806/SP)
Processo 1002294-39.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.M. - - M.N.M. - M.S.M. Vistos. Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3(um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho com
vinculo 1/3(um terço) dos rendimentos liquidos, devidos a partir da citação. Consigno que os alimentos deverão ser depositados
em conta bancária em nome da genitora dos menores Sra. S. S. N. do N., CPF ***, conta corrente nº ***, Banco Itaú, Agência
nº ***. No mais, considerando o sistema de trabalho remoto do judiciário em razão da pandemia pelo surto do Covid-19 e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Assim, cite-se e intime-se o requerido
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1004138-63.2016.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Sucessões - Valdecir Moízes - Miriam Aparecida da Silva
Moízes - - Vítor Mateus da Silva Moízes - - Marcia Lidianete da Silva Moízes - Fls. 158/159: Ciente. Defiro o sobrestamento do
feito por 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), ERITON
MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2020
Processo 0000553-15.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eudoxia
Fagundes da Silva Barbosa - Grupo HU Viagens e Turismo S.A. (atual denominação de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.)
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, vez que não há obscuridade,
contradição ou omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES
BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0001706-49.2020.8.26.0347 (processo principal 0001063-91.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder Roberto Zoppi - SR CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA Vistos. 1- Conforme preceitua o artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, em caso de reconhecimento
do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer
que seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais. 2- Tendo em vista que houve o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor do débito, expeça-se MLE em favor da parte exequente, após a juntada do formulário devidamente preenchido.
Para tanto, intime-se a parte interessada, por correio, para que informe conta bancária de sua titularidade para transferência
do valor depositado ou, em sendo o caso, a inexistência de conta bancária aberta em seu nome. As informações deverão ser
encaminhadas ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível e Criminal e-mail [email protected], acompanhadas de
seus dados pessoais (nome completo e CPF) e dados da conta (banco, agência, número da conta com digito, tipo de conta:
corrente ou poupança). Nos termos do artigo 1116, § 4º, da NSCGJ, se a parte informar que não é titular de conta bancária,
oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta poupança, sem qualquer ônus à parte, devendo o banco
comunicar, por e-mail, a abertura da conta, inclusive com o número necessário para a realização da transferência via MLE.
3-Sem prejuízo, deverá a parte exequente indicar conta (caso possua) para depósito das parcelas vincendas. 4- Após, intimese o executado desta decisão, informando-lhe a conta para depósito, bem como advertindo-ode que o não pagamento das
prestações acarretará, cumulativamente, no vencimento das prestações subsequentes e prosseguimento do processo, com o
imediato reinicio dos atos executivos,imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas e vedação à oposição de embargos. 5- Findo o prazo para quitação do parcelamento, aguarde-se por 30 dias
manifestação do exequente. 6- Decorridos sem manifestação, entende-se que o pagamento foi feito integralmente, e o processo
será extinto. Int. - ADV: SANMATTA RARYNE SOUZA (OAB 42261/GO)
Processo 0001949-90.2020.8.26.0347 (processo principal 0000256-71.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Otacílio João de Souza - PEDRO GIMENES - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado
no valor R$ 3.405,79, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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