TJSP 12/08/2020 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000063-39.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Martinez Henrique - Maria Jose
Cioffi Antoniossi - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento ao acordo a que chegaram
as partes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 47. Int.
- ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1001493-26.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Nunes Zinerato - Anhanguera Educacional Participações S/A - Nos termos da Súmula 385 do STJ o devedor que já tiver outros
registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral. Dessa forma, considerando que
o autor não trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie ao SCPC para que informem a este juízo eventuais
negativações da parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas, e consulte-se no sistema
Serasajud as informações históricas no mesmo período. Intime-se. - ADV: ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001748-81.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Maurien Masselani Manzi - - Suzana Maria Manzi - LAERTE DIAS JUNIOR - - Laerte Dias - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b,
do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a
preclusão lógica. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada protocolar cumprimento de sentença. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/
SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1001783-12.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Ferreira Serafim Levi Custodio Furtado - Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim, expeça-se Alvará
de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá
o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001912-17.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Vx - Atram Serviços Ltda - - Jorge André Cervantes da Silva - - João Guilherme Cervantes da Silva - - Regina
Lucia Marques Cervantes Gomes da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes, bem como suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo final.
Saliento que o silêncio será interpretado como acordo cumprido. Recebo as alegações de fls. 145/147. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 148. Decorrido o prazo do acordo sem
provocação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA
MELLO (OAB 370711/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1002348-05.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Palacios & Rojo Retífica de
Motores, Peças e Serviços Ltda - Marquinho Mecanica Matonense Ltda Me - A duplicata juntada aos autos é título executivo
extrajudicial e permite, de plano, o manejo de processo de execução, porém, querendo, o credor pode se valer da faculdade que
lhe dispõe o art. 785 do CPC e manejar ação de conhecimento para obter título judicial. Ainda, o autor, por ser pessoa jurídica,
para ter acesso ao Juizado Especial Cível, deverá comprovar sua qualificação tributária e apresentar documento fiscal referente
ao negócio celebrado com o requerido, nos termos do Enunciado FOJESP 02/2010. Assim, esclareça o autor se pretende se
valer da faculdade do art. 785 do CPC ou se pretende a execução imediata do título juntado, emendando-se a inicial para
adequa-la ao processo de execução, se o caso. Sem prejuízo, emende-se a inicial, independente da via eleita, juntando-se nota
fiscal referente ao negócio celebrado, ficha cadastral completa emitida no site da Jucesp e, se o caso, comprovante de opção
pelo Simples Nacional emitido no site da Receita Federal. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LINCOLN
RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1002365-41.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Caroline Abu Kamel Cioffi
- Edilene de Oliveira - Deverá o autor informar sua filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ, e
juntar cópia de documento de identificação, em cinco dias. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 1003621-53.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reine Rastreamento
Ltda - Oseas Bento da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME
TOGNON DE FREITAS (OAB 343316/SP)
Processo 1003806-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Ricardo Vassoleri - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1005051-40.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristiane Pariz Hernandes
Manzolli Me - Shirley Aparecida C. Oliveira - Vistos. Fls. 43: O Alvará de fls. 34 é para busca em órgãos públicos e/ou empresas
privadas, sendo vedada a busca junto ao Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito, Receita Federal do
Brasil e Justiça Eleitoral, daí o não recebimento de resposta do AR enviado. Primeiramente, deverá a exequente buscar o
endereço da executada junto aos demais órgão permitidos no Alvará. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/
SP)
Processo 1005267-98.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Carolina de Freitas Vieira - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Vistos. Deverá a autora esclarecer quando requereu
o cancelamento do curso e por qual meio. Deverá a requerida esclarecer a que se referem as parcelas com vencimento em
novembro de 2018, no valor de R$127,96, as quais estão sendo cobradas da autora. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES
(OAB 356676/SP)
Processo 1005304-28.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.r.j. Lajes e Blocos Matão Ltda.-epp Mateus Henrique Marcolino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º