TJSP 12/08/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1627
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2020
Processo 1000611-64.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN Assistec Ferramentas, Iluminação e Equipamentos Elétricos Ltda - M - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ciência
ao requerente de que foram expedidos ofícios (fls. 81/82), os quais estão disponíveis para impressão junto ao sistema SAJ. O
encaminhamento dos expedientes ficará sob a responsabilidade da parte interessada e tal providência deverá ser comprovada
nos autos. Intime-se - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB
333532/SP)
Processo 1002332-51.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Letícia
Paiola Ortolani Monezi - Prefeitura Municipal de Dobrada - Vistos. Considerando que o fornecimento de medicamentos não pode
ocorrer sem um controle rígido, porque envolve interesse público, deverá a autora providenciar em dez dias o comprovante de
renda ou da renda familiar, através do holeriteoucomprovantedesalário e comprovante de endereço; Deverá, ainda, comprovar
que os medicamentos são registros na ANVISA. Intime-se. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0002773-46.2020.8.26.0348 (processo principal 1004263-57.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Leonardo Lima Piasentim e outro - Andrade Leite Empreendimentos Imobiliários Ltda. - O valor
informado para levantamento apresentado no formulário de fls. 53 está maior do que o valor real em conta(R$17.331,03), poderá
o demandante providenciar novo formulário corrigindo o valor, observando que para o valor de R$5.700,97 já foi realizado a
expedição do MLE conforme ato ordinatório de fls.37. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), HÉLCIO ANTONIO
DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 0003324-94.2018.8.26.0348 (processo principal 0010636-68.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Rogerio Gaeta - Vistos. Inicialmente, observa-se que os cálculos
elaborados pela contadoria judicial (fls. 98/101) atenderam às diretrizes traçadas pela decisão de fls. 71/76. Assim, ante o
exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado pela contadoria judicial a fls.
98/101, fixando o valor da execução em R$148.009,10 (cento e quarenta e oito mil e nove reais e dez centavos) valor devido
em março de 2015. No mais, decorrido o prazo para interposição de recurso, cumpra o exequente o comunicado nº 394/2015,
providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV, selecionando a categoria
Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e
registrando os valores. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA P
FAIOCK DE ANDRADE MENEZES (OAB 188538/SP)
Processo 0003891-28.2018.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaime Joao da Silva - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0004298-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1009045-44.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Carmelita de Souza Mota - Banco BMG S/A - Vistos. Ante o comprovante de depósito acostado a fls.
25 e o pedido de extinção formulado pelo executado a fls. 24, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto à
quitação do débito; ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Int. - ADV:
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0004495-18.2020.8.26.0348 (processo principal 1000520-73.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Jose Alves de Sousa Filho - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ante o comprovante de depósito acostado a
fls. 17 e o pedido de extinção formulado pelo executado, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias quanto à quitação do
débito; ficando intimado de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DIEGO DA SILVA NUNES (OAB 299858/SP), RAQUEL DE ALMEIDA
DUARTE (OAB 337688/SP)
Processo 0004586-11.2020.8.26.0348 (processo principal 1006543-64.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Coopercredi-sp - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais Sp - Jean
Kouji Yoshiura - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado
constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado
advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá o executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de
15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do
art. 525, do CPC. Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
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