Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 12/08/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1711

Processo 1000176-51.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Gambi
- Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000195-57.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dejanira
Bernardineli Bianchi - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência ás partes acerca do
Alvará Expedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000205-04.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Genoveva
Jorge de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 241071/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000213-78.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Fernandes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência ás partes acerca do Alvará
Expedido. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000241-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beni de Paula
Jorge e outro - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB
253331/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000243-16.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kelly Fuginami
Gambi - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000256-73.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Christiane de Paula Jued
Moyses - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Considerando que Miguelópolis-SP continuará com o Sistema
de Trabalho Remoto, Provimento CSM nº 2566/2020, a audiência de instrução será designada assim que os trabalhos presenciais
retornarem. Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, diligenciando a serventia. Dilig. Int. - ADV: FERNANDO
LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000265-74.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Analice Henrique
Jorge - Banco do Brasil S.a Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000270-96.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha
Silva Lima e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré
mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante
a concordância do executado e o silêncio da exequente, homologo o laudo pericial de fls. 416/425. In casu, houve a satisfação
da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo
devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da
exequente no valor de R$ 26.702,04 e do remanescente em favor do Banco do Brasil. Intimem-se as partes para providenciar a
juntada do formulário com os dados necessários à expedição de mandado de levantamento eletrônico. Cumpra-se. Arquivem-se.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000312-48.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Pacheco
Reis Sandoval - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000338-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José da Silva
- Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000349-75.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando
Bitar Azevedo - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré
mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. In
casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extinguese a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a
obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de
levantamento em favor da exequente, depósitos de fls. 78 e 432. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas
e despesas processuais, nos termos do v.Acórdão proferido. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000367-96.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo da
Silva Lopes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência ás partes acerca do Alvará
Expedido. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000372-21.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucimar Helena
Bofi e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 254 uma vez que os honorários já encontram fixados na
decisão exarada a fl. 232, que se reduz face a baixa complexidade da perícia e assim, se adequar aos limites da razoabilidade
e da proporcionalidade. A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já
qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a concordância do
executado e o silêncio da exequente, homologo o laudo pericial de fls. 247/252. In casu, houve a satisfação da obrigação
requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a
obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor,
nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da exequente
no valor de R$ 3.621,80 e do remanescente em favor do Banco do Brasil. Intimem-se as partes para providenciar a juntada do
formulário com os dados necessários à expedição de mandado de levantamento eletrônico. Expeça-se ainda MLE em favor do
perito. Cumpra-se. Arquivem-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo