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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1710

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1710

advogados pelo DJE. Após o decurso do prazo de cinco dias (art. 746, do CPC) expeça-se mandado de entrega de bens,
ficando o exequente como fiel depositário. No mesmo prazo, quanto ao saldo remanescente, deverá a parte credora indicar bens
penhoráveis pertencentes à parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Prov. e int. ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), ITATIANE APARECIDA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000254-96.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Milton Paleiro - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0000349-29.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda Pedroso
Galdiano - Banco do Brasil S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP)
Processo 0000420-21.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001701-29.2019.8.26.0352) (processo principal 100170129.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mara Sandra Novaes Francisco - Me, Por Sua Sócia Proprietária
Mara Sandra Novaes Francisco - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de
mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000437-57.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000833-22.2017.8.26.0352) (processo principal 100083322.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Maria das Graças Elizeu Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe
de ser tomada por termo nos autos (RT, 541/181 e 550/110) e dispensa a intervenção dos advogados das partes (RT, 551/132).
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação
(disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a
transação em apreço. E, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art.
924, III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em
recorrer (art. 1.000 CPC), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, ficando dispensada a
certificação do trânsito. Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado
de levantamento a quem de direito. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois eventual inclusão não
ocorreu por ordem deste Juízo. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo, pelo prazo noticiado. P.R.I.C. - ADV: ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000719-71.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otavio Alexandre
da Silva Junior - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-sem as partes no prazo legal acerca da decisão de fl. 231 e documentos
de fls. 236/237. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000820-69.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000219-46.2019.8.26.0352) (processo principal 100021946.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Stela Marina de Castro Marra Construção.-me
- Vistos. Manifeste-se a exequente em 10 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB
416442/SP)
Processo 0000820-69.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000219-46.2019.8.26.0352) (processo principal 100021946.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Stela Marina de Castro Marra Construção.me - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular
independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em
se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de
maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo
pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito.
Indefiro eventual pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois eventual inclusão não ocorreu por ordem deste Juízo. Aguardese o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Comunique-se o E. Colégio Recursal acerca da presente.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 0000874-11.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton Gambi
- Banco do Brasil S/A - Providencie o exequente os dados necessários à expedição de Alvará, caso tenha interesse. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0002288-78.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002288) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marcelo Mendonça da Silva - Banco do Brasil Sa - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002923-25.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
PEDRO BORASTE - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000032-77.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Franco
Caldeira - Banco do Brasil S.A. - Ciência ás partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP)
Processo 1000103-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivão Ney Banco do Brasil S/A - Ciência Às partes acerca do Alvará Expedido. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000157-45.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vandeocil
Cristino da Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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