TJSP 12/08/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1722
Processo 1000608-22.2019.8.26.0355 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - M.P.E.S.P. - Agência
Brasileira de Planejamento Econômico e Social - Ageplan e outros - P.M.M. - Vistos. Ante a certidão às fls. 1411, oficie-s ao
Juízo Deprecado solicitando-se informações acerca do andamento da carta precatória expedida às fls. 1394/1398. Intime-se.
- ADV: JULIA FIORIN BASSI AZEVEDO (OAB 410820/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), BRUNO SILVA
GOMES (OAB 342159/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP),
ROSANA RODRIGUES DOMINGOS (OAB 161521/SP)
Processo 1000801-71.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da concordância apresentada pela parte autora a fls. 221, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo INSS a fls. 211/212, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Requisite-se o pagamento de
pequeno valor (RPV) ao E. Tribunal Federal da 3.ª Região, pelo sistema PrecWeb e aguarde-se pagamento. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP)
Processo 1001103-66.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - L.C.A.F. - Vistos. No prazo
de 05 dias, manifeste-se o Município de Miracatu acerca do pedido de desistência formulado pelos Autores às fls. 90/91. Intimese. - ADV: DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1001121-87.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andréia dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 77. Defiro o pedido. À serventia providencie o necessário.
Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1003967-47.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana Godinho - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Certifique a Serventia o eventual transcurso do prazo para que as partes
impugnassem a decisão de fls. 86/87. Após, cumpra-se o quanto determinado em decisão de fls. 86/87. Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2020
Processo 0000848-96.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - F.M.S. e outros - Vistos. Em
atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019,
analisando os elementos que constam dos autos, verifico que permanece inalterado o contexto fático e jurídico que justificou a
decretação da prisão preventiva dos réus Givanildo Borges, Felipe Marcolino dos Santos, Guilherme Augusto da Silva e Roberth
Lincon Barroso de Oliveira, de sorte que mantenho a cautelar extrema. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0000848-96.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - F.M.S. e outros - Vistos.
Considerando que, para a realização da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, foi designado o DIA 28 DE AGOSTO DE
2020, ÀS 13H30, providencie-se todo o necessário para a realização da audiência no formato virtual. Intime-se a Defesa para
informar, no prazo de 3 dias, o endereço de e-mail ao qual deverá ser enviado o convite contendo o link de acesso à sala de
audiências virtual. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1500024-58.2020.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIO CESAR VOIGT DE SOUZA
- Vistos. 1. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva de JULIO CESAR VOIGT DE SOUZA. Aduz que não estão
presentes os motivos para segregação cautelar, possui residência fixa e trabalho lícito (fls. 109/111). O Ministério Público
Do Estado De São Paulo se manifestou contrário ao pedido (fls. 141/142). É o relatório. DECIDO. O pedido não comporta
deferimento. Em que pese o esforço argumentativo do i. Defensor, é necessário salientar que os argumentos que foram lançados
quando da decretação da prisão preventiva (fls. 53/55) seguem inabalados, devendo ser reiterada aquela decisão, na medida
em que o cárcere se faz necessário para garantia da ordem pública. Quanto ao fato de ter residência fixa e trabalho lícito, não
é suficiente para justificar sua soltura. Anoto que os argumentos trazidos de referem ao mérito e, no momento oportuno, serão
analisados. Diante do exposto, reiterando o quanto decidido alhures, indefiro o requerimento em tela. 2. Aguarde-se a audiência
desigada às fls. 112/113. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 1500062-07.2020.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALMIR
CARDOSO DA SILVA - Considerando o teor da certidão de fls. 192, o cancelamento da audiência se revela medida imperiosa a
ser adotada. Comunique-se à Unidade Prisional na qual o réu se encontra recolhido. Solicite-se, junto ao Deccrim respectivo, o
agendamento de nova data para realização do ato, com antecedência mínima de 30 dias. Comunicada a data, providenciem-se
as intimações e observem-se as demais formalidades legais e técnicas para realização de audiência através de videoconferência.
Cópia deste despacho digitalizada, servirá como ofício. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
Processo 1500062-07.2020.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALMIR
CARDOSO DA SILVA - Manifeste-se o Ministério Público, em relação ao pedido formulado às fls. 217/223. Com a manifestação
nos autos, tornem conclusos, para decisão. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
Processo 1500062-07.2020.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALMIR
CARDOSO DA SILVA - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de liberação do veiculo apreendido nos autos, requerido por
AUGUSTO CAVALCANTI GOMES DE OLIVEIRA, alegando ser proprietário do veículo, tendo apenas “alugado” ao réu (fls.
217/223). O representante do Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 269/270). É o relatório. DECIDO. O
pedido não comporta deferimento, nesta fase processual, devendo ser reiterada a decisão exarada às fls. 105/106. O veículo foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º