TJSP 12/08/2020 - Pág. 177 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
177
PITOMBEIRA,, CPF 201.701.378-13, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosalina Giomo Marçal O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim,
aos 07 de julho de 2020. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB
410733/SP)
MONTE ALTO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDER ROBERTO
CAMASSUTTI, REQUERIDO POR MARIA IVONE LUCHETTI CAMASSUTTI - PROCESSO Nº1002961-93.2019.8.26.0368.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilson Miguel Gomes da Silva, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, o teor do tópico final da Sentença/
Edital proferida em 31/03/2020: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de
EDER ROBERTO CAMASSUTTI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n.º: 311.192.928-08 e RG n.º: 30.871.125-7, residente e
domiciliado na Rua Deputado Aldo Luppo, 2970, Monte Alto-SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, nomeando MARIA IVONE LUCHETTI CAMASSUTTI, brasileira, viúva, portadora do CPF 109.055.408-75
e do RG n. 14.275.932, residente e domiciliada nesta Comarca na Rua Deputado Aldo Luppo, 2970, Monte Alto-SP, curadora
definitiva, mediante compromisso. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC. Tratando-se a requerente de genitora do requerido, e não havendo dúvidas, quanto à sua
idoneidade, fica dispensada da prestação de contas anual, prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15 e nos artigos 1755 a 1757
do Código Civil. Não poderá a curadora alienar bens do requerido ou contrair empréstimos em nome dele, devendo esta vedação
constar no termo de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente decisão perante o Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias,
essencialmente do trânsito em julgado, como EDITAL, bem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil correspondente.
CUMPRA-SE. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem custas,
pelo fato da requerente estar sob o manto da Justiça Gratuita. P.R.I. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto,
aos 06 de julho de 2020.”
MONTE-MOR
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO
[Tipo de Processo] nº:
1003363-02.2018.8.26.0372
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
Prefeitura Municipal de Elias Fausto
Executado(a)(s):
Esp. de Ermantino dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael
Imbrunito Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Elias Fausto, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano com relação ao imóvel localizado na Rua José Honório Fogaça, n 158 par, Centro,
Elias Fausto/SP, exercícios 2016 e 2017. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º