Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 12/08/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1812

as equiparadas estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. Onde se lê as equiparadas, por questão semântica, não podem ser
pessoas jurídicas, mas sim pessoas naturais equiparadas à pessoas jurídicas. Ora, aquele que é equiparado, por consequência
lógica, não é igual. Destarte, não há pessoas jurídicas equiparadas, e sim pessoas físicas equiparadas a jurídicas. Já o decreto
3000/99 (RIR), textualmente explica que a firma individual não é pessoa jurídica, mas apenas a ela se equipara, in verbis: “Art.
150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706,
de 23 de outubro de 1979, artigo 2º)”. Nesta esteira, conceder um número de CNPJ ao empresário individual é consectário
de uma política tributária de tratá-lo em regime equiparado ao das pessoas jurídicas, não significando que a firma individual
seja uma pessoa jurídica, ou que tenha um regime especial de responsabilidade para fins tributários. Não sendo um sujeito de
direitos com individualidade própria, não tem legitimação ad processum, ou seja, capacidade processual, não podendo figurar
em qualquer dos pólos do processo. Ademais, e, por fim, as pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no art. 44 do
Código Civil, cuja leitura se recomenda. Em que pese os alegados transtornos causados pela constrição, o impugnante ficou no
terreno do alegar por alegar, não trouxe prova robusta ou indicativa de que os valores depositados nas contas bancárias são
realmente utilizados para o capital de giro da empresa. E ainda que tais quantias fossem destinadas ao sustento do devedor,
trata-se na espécie, de execução de prestação alimentícia, afastando-se, portanto a alegada impenhorabilidade, nos termos do
§ 2º do art. 833 do CPC. Entende-se que a cada ato constritivo nasce para o executado a oportunidade de se insurgir contra
o ato, mas não se pode reavivar a lide, sob pena de ferimento ao princípio da preclusão, eternizando a demanda. Acolho,
também como razão de decidir, o parecer do n. Representante do Ministério Público. Diante do exposto, rejeito a impugnação
ofertada. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor dos exequentes, prosseguindo-se
a execução, nos seus ulteriores termos. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Ciência ao Ministério
Público. Int. e dil. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP),
EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP)
Processo 0014886-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1002560-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - V.S.F. - E.F.S. - Fls. 218: Diga o exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017166-73.2016.8.26.0361 (processo principal 1015930-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Nicolas Almeida Arcanjo - R.F.A. - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000211-18.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - NICK BRYAN DA SILVA GUILHERME - JULIO CESAR GUILHERME - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES - - OLAIR RAFAEL DA S. JR - Erwin
Stemberg, - - Eliana Marras Xavier (Imesc) - - Elga Castanheira Halada - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: MAURO
CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), MOISES GOMES NETO (OAB
352782/SP)
Processo 1000740-27.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Luciane de Fatima dos Reis Ferreira - Nelson Garey - Vistos. 1 Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo
Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à
intimação. 2 Sem prejuízo, ao Serasajud para pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB
83338/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1000745-49.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Donizeti Almino Sancheta - Nelson Garey - Feito o apensamento dos autos de habilitação nº 1000956-85.2020.8.26.0361,
envolvendo as mesmas partes. Cadastre-se nestes autos o patrono do impugnado, devendo o patrono juntar procuração nestes
autos no prazo de 15 dias. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1001450-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Sant Anna Mendes - - Rejane
Sant Anna Mendes Dentini - - Rita de Lourdes Portugal Mendes - - Jeferson Dentini - Maria Aparecida Pauletti - - Espólio de
Anacleto Pauletti - - Adelia Pauletti Chaix - - Paulina Olga Sandim - - Vera Lucia Gavazzi Sandim - - Neusa Maria Sandim Soares
- - Maria Ines dos Santos - - Pedro Cruz Sandim - - Conceição Aparecida de Miranda Sandim - - Reinaldo Sandim - - Espólio
Emilia Paolette da Silva - - Agenor Moreira da Silva - - Helena Maria da Silva - - Ana Maria da Silva Santos - - Maria Lucia da Silva
- - Angelo Renato da Silva - - Nilsa Natalina da Silva Santos - - Rosária Augusta de Souza - - Artur Nobre de Souza - - Espólio de
Joana Renata Pauletti Kulsar - - Adelaide Kulsar da Silva - - Irene Kulsar do Prado - - Mário Sérgio do Prado - - Sonia Kulsar - Carolina Kulsar - - Ana Cristina Kulsar - - Espólio de Deusa Pauleti Fadoni - - Liliane Cristina Fadoni - - Fernanda Regina Fadoni
Conatti - - Luiz Carlos Fadoni - - Erik Henrique Fadoni - - Edna Pauleti Silva - - Eunice Pauletti Lopes - - Espolio de Tulio Pauletti
- - Túlio Pauletti Junior - - Kelly Cristina Pauletti Vasconcelos - - Anacleto Pauletti Filho - - Marilena Sposito Pauletti - - Orlanda
Pauletti Martins - - José Carlos dos Santos - - Ana Celeste Leite Sandim - - ANTONIO VALDEMIR SANDIM - - Marci aAparecida
Ferreira Sandim - - José Carlos Silva - - Sidnei Edson dos Santos - - Horácio Cardoso da Silva - - Sueli da Silva - - Jose Kleber
dos Santos - - PREMIUM HOME FLEX CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - - Edelcio Santana Mendes - - Luiza Maria Ferreira - Adão Alves - - Deusa Pauletti Fadoni - - Adelino dos Santos Lopes - - Mercedes Sandin Pauletti - - Virgínia Maria Machado
Kulsar - - Vera Lucia Gavazzi Sandim - - João Saores Filho - - Reinaldo Sandim - - Joao Kulsar - - Mario Sergio do Prado - - Vera
Lúcia Sadim de Oliveira - - Aleida de Oliveira - - Aleixa de Oliveira - - Alom Adonai Amorim de Oliveira - - Angelique Joseli de
Oliveira - - Alice Angélica de Oliveira - - Aléia de Oliveira - - Alba Nice de Oliveira - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - - 2º Cartorio de
Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - - 1º Cartório de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Fls. 648/649: Defiro o prazo
requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação.
No mais, desnecessário a recategorização dos documentos. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1002082-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vania Mieko Camara
Takahashi - - Telma Tomie Camara Takahashi Ozaki - - Silvana Masako Camara Takahashi Yamagishi - - Regina Aparecida
Camara Takahashi - - Luiz Nobor Camara Takahashi - - Fernando Toshie Camara Takahashi - - Rosangela Fumiko Camara
Takahashi - Jorge Cocicov - - Therezinha Apparecida Monteiro Cocicov - - Newton Pratt Caldeira - Vistos. Defiro o prazo
requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a) em 05 dias e independente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/
SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo