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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1878

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1878

DESPACHO
Nº 3000020-87.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Renan Giacomassi - Vistos. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 995,
parágrafo único, do CPC, uma vez que a manutenção de produção de efeitos à decisão agravada pode gerar risco de dano à
agravante em virtude da continuidade do trâmite do processo de origem com a consequente execução da sentença, e vislumbrase a probabilidade de provimento do recurso, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Comunique-se a
origem. No mais, providencie-se a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a)
Fernando Awensztern Pavlovsky - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB:
260160/SP)

DESPACHO
Nº 1000327-52.2020.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Rosenei Tomazini - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais
das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao
julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB:
102579/SP) - Juvina Vieira Lima de Paula (OAB: 413994/SP)
Nº 1001848-91.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Mayson
Machado dos Santos - Recorrido: Joao Ribeiro Filho - Recorrida: Sul América Companhia Nacional de Seguros - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida
a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os
pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos
às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão
será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Sabrina Blaustein Regino de Mello
(OAB: 254411/SP) - Guilherme Silva Lima (OAB: 378114/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ)
Nº 1002198-79.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Welber Aparecido do Nascimento - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões
de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) - Ricardo Fatore de Arruda
(OAB: 363806/SP)
Nº 1003350-23.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: José Silvane Ferreira de Lima - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões
de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) - Luísa Nóbrega Passos
(OAB: 424142/SP) - Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP)
Nº 1003837-57.2019.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Mirian Patrícia dos Santos
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Poá - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao
julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Sandra Maia Sampaio (OAB: 210103/SP) - Marcos
Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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