TJSP 12/08/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2002
de honorários em favor da advogada do réu, indicada pela OAB-SP em razão de convênio mantido com a DPE-SP, de acordo
com os atos praticados. 6- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 7- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e
não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 8- Int. Monte Aprazivel, 03 de julho de 2020. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 1001948-90.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquarius Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - R R da Silva Manutenção de Máquinas Me - CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da exequente, das pesquisas Infojud e
Renajud negativas (fls. 100/104), requerendo que de direito em 5 dias. - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/
SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1002104-44.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimado o exequente a esclarecer se a carta precatória de fls. 68/69, foi distribuída, informando o número no
Juízo deprecado, uma vez que ao que tudo indica, o número informado a fls. 78, não corresponde a carta precatória expedida
nestes autos. Prazo: 05 dias. * - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1002110-85.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - INTIMAÇÃO da exequente, para, em (10) dez dias,
emendar a inicial, conforme determinado na r. Sentença digilizada e juntada a estes autos (fls 136/138). - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2020
Processo 1500026-88.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls. 171: Certifique-se
nos autos dos embargos à execução fiscal (feito nº 1000779-68.2018.8.26.0369), que o reforço de penhora efetivou-se, vindo lá
conclusos. Int. - ADV: LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), GISELE RODRIGUES GUTIERREZ (OAB 268938/
SP), MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES (OAB 145061/SP)
Processo 1500026-88.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento
definitivo dos Embargos à Execução Fiscal - feito nº 1000779-68.2018.8.26.0369, conforme determinado na primeira parte da
decisão de fls. 369 daqueles autos. Int. - ADV: LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), GISELE RODRIGUES
GUTIERREZ (OAB 268938/SP), MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES (OAB 145061/SP)
Processo 1500026-88.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls. 189: Defiro.
Considerando que a presente execução fiscal foi julgada EXTINTA sem satisfação, pela sentença proferida nos autos dos
Embargos à Execução, processo nº 1000779-68.2018.8.26.0369, libere-se em favor da parte executada os valores penhorados
nos autos (fls. 58), bem como proceda-se o levantamento de todas as constrições realizadas nos autos, expedindo-se mandado
de cancelamento do registro da penhora sobre o imóvel de fls. 123/124, certificando-se. Tendo em vista a implantação do
Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada
o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item
“Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES (OAB
145061/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), GISELE RODRIGUES GUTIERREZ (OAB 268938/SP)
Processo 1500320-72.2019.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - A.C.M. - Vistos. Fls. 108: A pesquisa
no site da ARISP é publica e, portanto, pode ser feita pela própria exequente sem necessidade de atuação judicial. Intime-se. ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2020
Processo 1000047-24.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Fabiani Guizilini de Araújo - Leonardo
Guizilini Araujo - - Vitor Guizilini Araujo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s)::Fica intimado o requerente a retirar o ofício de página 400,
para entrega ao destinatário, comprovando-se a distribuição em 10 dias ou informar e- mail para efetuarmos o envio. - ADV:
MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP)
Processo 1000458-62.2020.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.U.S.O. - Vistos. 1- Recebo os documentos de fls.
28/31 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Antes de apreciar o pedido liminar, determino a elaboração de estudo psicossocial
do caso com as partes. Providencie-se o necessário, deprecando-se a realização do estudo psicossocial junto ao autor. 3Com esteio nas incumbências delineadas no artigo 139, II, V e VI (por analogia), do NCPC, deixo de designar a audiência de
conciliação ou mediação referida no artigo 334, caput, do mesmo Codex, providência que, concretamente, teria o condão de
vulnerar a razoável duração do processo e a eficiência, nortes a se perseguir não só em referência à própria Lei nº 13.105/2015
(artigos 4º e 8º), mas, notadamente, por expressa disposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII, da CF). Anoto que o CEJUSC
instalado nesta comarca, que conta com duas Varas Judiciais cumulativas e Anexo do Juizado Especial Cível, Criminal e de
Fazenda Pública, não teria condições de absorver o exponencial aumento de audiências decorrente do recebimento de todos
os feitos distribuídos, sobrecarga que, logicamente, implicaria em demasiado e incalculável alongamento de pauta, com o
consequente prejuízo da célere fluência processual. Saliento, ainda, que a parte autora é domiciliada em comarca distinta,
nuance que constitui óbice prático à realização da providência suprimida. Registro, por fim, que nada obsta a autocomposição
espontânea das partes, tampouco a designação de audiência de conciliação no momento processual oportuno, caso verificada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º