TJSP 12/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2007
53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de
força policial e proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável,
bem como o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)- Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 189301/SP), VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 0001040-13.2019.8.26.0370 (processo principal 1001656-05.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ernesto Bucci Neto - Mario Giovanni de Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), VICTOR BOTTER ASSAD
(OAB 409458/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1000006-49.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Rita Aparecida Romano Cezarini - Me
- Teresa Cristina Roberto Mariano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000096-57.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Alberguine - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 70, foi(ram)
expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200730101017002798, referente(s) ao(s) depósito(s) de
fls.65. Nada Mais. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1000130-32.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Maria Eduarda Silva de Lima - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud
online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando
negativas as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa,
proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate
o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836
do CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela
está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade,
passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95,
com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e
proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000130-32.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda
- Epp - Maria Eduarda Silva de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000134-69.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victor Botter Assad - - Yuri
Cezare Vilela - Stefany Souza Borsato - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras
em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal
prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a
pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e
licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora de bens e a estimativa de valor.
Intime-se. - ADV: VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP)
Processo 1000134-69.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victor Botter Assad - Yuri Cezare Vilela - Stefany Souza Borsato - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP)
Processo 1000158-73.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda. Me. - Jeter Tadeu Torres - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2
- Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000202-19.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rene Minto - Alex
dos Santos Cavalcante - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA DE LIMA
MALPICA MINTO (OAB 332890/SP)
Processo 1000323-86.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João
Roberto Galhardo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 351, foi(ram) expedido(s)
o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200729183432001286, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls.332. Nada
Mais. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 1000329-54.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Gabriela de Cassia Pilon - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre o AR devolvido pelos Correios.
) - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000330-39.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Pamela Fernanda Peres Roberto - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online. 2)Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema
Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando
negativas as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa,
proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate
o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836
do CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela
está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade,
passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95,
com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e
proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000330-39.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º