Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 12/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2007

53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de
força policial e proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável,
bem como o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)- Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 189301/SP), VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 0001040-13.2019.8.26.0370 (processo principal 1001656-05.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ernesto Bucci Neto - Mario Giovanni de Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), VICTOR BOTTER ASSAD
(OAB 409458/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1000006-49.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Rita Aparecida Romano Cezarini - Me
- Teresa Cristina Roberto Mariano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000096-57.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Alberguine - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 70, foi(ram)
expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200730101017002798, referente(s) ao(s) depósito(s) de
fls.65. Nada Mais. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1000130-32.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Maria Eduarda Silva de Lima - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud
online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando
negativas as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa,
proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate
o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836
do CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela
está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade,
passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95,
com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e
proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000130-32.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda
- Epp - Maria Eduarda Silva de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000134-69.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victor Botter Assad - - Yuri
Cezare Vilela - Stefany Souza Borsato - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras
em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal
prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a
pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e
licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora de bens e a estimativa de valor.
Intime-se. - ADV: VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP)
Processo 1000134-69.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victor Botter Assad - Yuri Cezare Vilela - Stefany Souza Borsato - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP)
Processo 1000158-73.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda. Me. - Jeter Tadeu Torres - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2
- Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000202-19.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rene Minto - Alex
dos Santos Cavalcante - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA DE LIMA
MALPICA MINTO (OAB 332890/SP)
Processo 1000323-86.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João
Roberto Galhardo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 351, foi(ram) expedido(s)
o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200729183432001286, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls.332. Nada
Mais. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 1000329-54.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Gabriela de Cassia Pilon - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre o AR devolvido pelos Correios.
) - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000330-39.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Pamela Fernanda Peres Roberto - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online. 2)Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema
Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando
negativas as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa,
proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate
o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836
do CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela
está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade,
passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95,
com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e
proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000330-39.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo