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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2006

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2006

Processo 0000337-48.2020.8.26.0370 (processo principal 0000622-75.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Pagamento - TRATOR FÁCIL COMERCIAL LTDA - EPP - Perfuração de Poços Padre Cicero Romao Batista Ltda - Vistos.
1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ALEXANDRE BURGUEIRA
MORRO (OAB 308475/SP)
Processo 0000431-93.2020.8.26.0370 (processo principal 1001134-41.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Jean Carlos da Silva Rosa Vidraçaria Me - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Nos termos do
Comunicado CG.Nº.1789/2017, providencie, o(a)(s) Exequente(s), a juntada aos autos do cumprimento de sentença das cópias
das peças faltantes da ação de conhecimento (inicial, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e procuração). Intimese. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 0000636-59.2019.8.26.0370 (processo principal 1000907-85.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Taize Lima Linares - Beauty Derm Produtos Dermatológicos - VISTOS. 1-Tendo em vista que
o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme deposito judicial de fl. 55/56 e a manifestação da Exequente de fl. 57, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Proceda a serventia pelo sistema Renajud, o desbloqueio
dos veículos placas FBA-4666 e DHM-1481. 3-Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exequente, referente ao
depósito judicial de fls. 545/56. 4-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE
VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), PRISCILA ARADO (OAB 298440/SP)
Processo 0001002-98.2019.8.26.0370 (processo principal 1000636-42.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcus Vinicius de Moraes Auto Peças -me - Raquel Sarti do Carmo - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio
de valores pelo sistema Bacen Jud online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e
transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando negativo as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (836 do CPC). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a
dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a)
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de
sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art.
53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de
força policial e proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável,
bem como o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)- Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO
ROSINO (OAB 187971/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001002-98.2019.8.26.0370 (processo principal 1000636-42.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcus Vinicius de Moraes Auto Peças -me - Raquel Sarti do Carmo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB
187971/SP)
Processo 0001011-94.2018.8.26.0370 (processo principal 1000264-30.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lincoln Rogério de Castro Rosino - Wilson Antônio Roma - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001011-94.2018.8.26.0370 (processo principal 1000264-30.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lincoln Rogério de Castro Rosino - Wilson Antônio Roma - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001022-26.2018.8.26.0370 (processo principal 1001111-66.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fernando Gimenes Tarozo - Adriano Aparecido Batista Transportes Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 0001036-73.2019.8.26.0370 (processo principal 1001026-12.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jose Roberto Borsato - Antonio Marcos de Carvalho - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema
Bacen Jud online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s)
por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .
3)-Resultando negativo as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver
recusa, proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito,
constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto
(836 do CPC). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo;
se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de
penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a
devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC. 6)- Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001036-73.2019.8.26.0370 (processo principal 1001026-12.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Roberto Borsato - Antonio Marcos de Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001040-13.2019.8.26.0370 (processo principal 1001656-05.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ernesto Bucci Neto - Mario Giovanni de Carvalho - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio
de valores pelo sistema Bacen Jud online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e
transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando negativo as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (836 do CPC). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a
dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a)
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de
sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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