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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2010

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2010

JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2020
Processo 0000424-38.2019.8.26.0370 (processo principal 1001586-85.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sulimar Rose Ferro Me - Brenda Aparecida Ferreira Belo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP)
Processo 0000792-47.2019.8.26.0370 (processo principal 1001595-47.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sulimar Rose Ferro Me - Jhonatan Willian Matheus Costa Rodrigues - (Dr.(ª) procurador(a) do(a)
Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s) bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões).
) - ADV: CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP)
Processo 0000796-84.2019.8.26.0370 (processo principal 1001814-60.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gilberto Tito Rosa - Alex Fernando dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP)
Processo 1000091-35.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Airton Gomes - Angela
Aparecida Valfougo de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VICTOR
BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1000112-11.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Ivo
Minervino Garcia - Micaely Thais dos Santos - - Micaely Thais dos Santos Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1000132-02.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Lucimara Perpetua Porto Figueira - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud
online. 2)-Não havendo bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema Renajud. Caso seja localizado, proceda-se ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) . 3)-Resultando
negativas as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa,
proceda-se à remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate
o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836
do CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela
está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade,
passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95,
com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e
proceder a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000132-02.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda
- Epp - Lucimara Perpetua Porto Figueira - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância
com o(s) bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões). ) - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000206-90.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Odair Eduardo Frigeri Me Ronaldo Bogas Martins - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LARISSA LAZARA
PENQUIS (OAB 369733/SP)
Processo 1000206-90.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Odair Eduardo Frigeri Me Ronaldo Bogas Martins - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s) bem(ns)
penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões). ) - ADV: LARISSA LAZARA PENQUIS (OAB 369733/SP)
Processo 1000213-48.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Nair da Silva Buriosi - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s)
bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões). ) - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000292-27.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Zelinda Duela - Valtuir
Cristiano dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000648-56.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcus Vinicius de Moraes
- Ridmer Henrique Vera Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000677-43.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Ricardo Bonetti Rosa - José
Sérgio Silva Gomes, vulgo “Paraguai” - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1000727-35.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Everaldo Pirágine - Tania Mara Batista
Me - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s) bem(ns) penhorado(s) e sua(s)
respectiva(s) avaliação(ões). ) - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 1000837-97.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Marcus Vinicius de Moraes - Banco CSF S/A - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela, porquanto, ao menos
em sede de cognição sumária, não é possível sequer afirmar, por meio dos documentos de fls. 18/23, a origem do débito que
ensejou a inscrição de fls. 16/17, tampouco a sua ilegalidade, mesmo porque o documento de fl. 19 demonstra que houve o
pagamento do valor de R$367,85, todavia, a fatura apontava valor nominal de R$1.367,84, o que pode ensejar o financiamento
da diferença de valores. Desta feita, de rigor o indeferimento da tutela, mostrando-se imperiosa a oitiva da parte contrária.
Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção
quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06
de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela população em geral, que é
pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Na hipótese de acordo
extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo
deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a) Réu(é)(s) dos termos da ação proposta,
via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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