TJSP 12/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2011
certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se
manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo
expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á
que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente
com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se. - ADV: ADRIANO
DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 1000838-82.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Roberto Borsato’ - Monte
Azul Tênis Clube - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento
CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela
população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail,
telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a) Réu(é)(s) dos
termos da ação proposta, via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual
contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação
de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno,
deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca
de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão
ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Cite-se
e intime-se. - ADV: THAÍS NASCIMENTO RIBAS GARCIA (OAB 365832/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB
187971/SP)
Processo 1000841-37.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Iraci Joana da Conceição
- Maria Aparecida da Costa - Vistos. 1)-Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) do respectivo montante, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
2)-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC 3)-Inscreva o nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes
da Serasa, oficiando-se. Intime-se. - ADV: SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP)
Processo 1000849-48.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Arlete de Lima Berto - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s)
bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões). ) - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000851-81.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto
João Serafim - Banco Pan S.A - Vistos. Inicialmente, indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto não foram juntados
documentos a respeito da capacidade econômica do autor. Indefiro, por ora, o pedido de tutela, porquanto, ao menos em
sede de cognição sumária, não é possível sequer afirmar a origem do débito que ensejou a inscrição de fl. 21, tampouco a
sua ilegalidade. Isso porque em que pese a alegação do autor de que houve o parcelamento do débito de R$1507,80, em
sete parcelas de R$180,00, verifica-se que o valor total do parcelamento se apresenta inferior ao próprio débito, o que não se
mostra crível. Desta feita, de rigor o indeferimento da tutela, mostrando-se imperiosa a oitiva da parte contrária. Considerando
o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção quanto ao
contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020;
considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela população em geral, que é pública e notória, em
caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá
ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para
análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a) Réu(é)(s) dos termos da ação proposta, via postal, para apresentar
contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de
ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda
expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se
manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser
sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os
documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP)
Processo 1000852-66.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dinalva dos Santos
Pereira Domingos - Luiz Eduardo Fachini - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de
2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são
observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante
experimentada pela população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da
audiência de conciliação. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal
como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se
o(a) Réu(é)(s) dos termos da ação proposta, via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s)
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada
de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para
apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas.
Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória.
No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa
jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena
de revelia. Cite-se e intime-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 1000853-51.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marco
Antonio Gonçalves - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor. No caso, analisando os documentos juntados com a inicial, verifico que a ré apontou irregularidades no consumo
de energia elétrica no período compreendido entre dezembro de 2019 a março de 2020, motivo pela qual foi lavrado o TOI
nº 75781798. Todavia, em que pese o alegado pelo autor, deixou de comprovar a interposição de recurso administrativo, nos
termos da comunicação de consumo irregular recebida (fl. 20). Nesse sentido, apesar de o autor ter apontado, na inicial, que a
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