TJSP 12/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2014
também são observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente
alarmante experimentada pela população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização
da audiência de conciliação que foi designada nas fls. 30/31. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via
qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e
homologação, se for o caso. Intime(m)-se o(a) Réu(é)(s), por meio de oficial de justiça, para apresentar contestação em 15
(quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça
defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente
sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em
contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado.
Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que
comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA SILVA BUZZA (OAB 407990/SP),
DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000541-75.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valfredo Felix Souto Fabio Jose Picoli-me - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento
CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela
população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação
que foi designada nas fls. 08/09. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal
como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Intime(m)se o(a) Réu(é)(s), por meio de oficial de justiça, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada
de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para
apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas.
Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória.
No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa
jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000547-82.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Comércio de Móveis Waldomiro Cardoso de Oliveira Ltda. Me - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Considerando
o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção quanto
ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho
de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela população em geral, que é pública e
notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação que foi designada nas fls.13/14. Na
hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone
etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Intime(m)-se a Ré, na pessoa dos seus
advogados, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou
certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se
manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo
expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que
o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a
contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS (OAB 235326/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1000577-20.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Cristina Soncini - Supermercado Iquegami Ltda - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são
observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante
experimentada pela população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da
audiência de conciliação que foi designada nas fls.24/25. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer
meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação,
se for o caso. Intime(m)-se o(a) Réu(é)(s), via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s)
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada
de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para
apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas.
Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória.
No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa
jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 1000590-19.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - F P do Nascimento Oficina de
Veículos - Evandro Antonio Livolis Peralta 42168975841 - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23
de março de 2020, que dispõe sobre medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais
também são observadas no Provimento CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente
alarmante experimentada pela população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização
da audiência de conciliação que foi designada nas fls.14/15. Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via
qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e
homologação, se for o caso. Intime(m)-se o(a) Réu(é)(s), por meio de oficial de justiça, para apresentar contestação em 15
(quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça
defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente
sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em
contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado.
Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que
comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º