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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2025

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2025

em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000117-44.2020.8.26.0372 (processo principal 1002152-62.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorp e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls.37: para análise do pedido apresente
o exequente matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000345-53.2019.8.26.0372 (processo principal 1000316-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia Koh Adati - Vistos. Fls.119/120: esclareça a exequente, haja vista que
foi intimada a fornecer os dados para possibilitar o registro da penhora, observando-se, desde já, que o benefício da gratuidade
é concedido em relação às custas e despesas processuais, somente. Intime-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB
117237/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 0000462-44.2019.8.26.0372 (processo principal 1003451-40.2018.8.26.0372) - Incidente de Falsidade - Prestação
de Serviços - NEUZA BENEDITO DA SILVA - Vistos. A questão trazida ao incidente diz respeito ao fato de alegar, a requerente,
que não assinou contrato com a requerida, alegando falsidade material. A despeito do alegado pelo requerido, nos termos da
Súmula nº 297 do C. Superior Tribunal de Justiça, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Assim, ainda que considere a requerente que a cópia (fls. 117/123) não se presta para análise da assinatura, é o que se
apresenta disponível para realização da perícia grafotécnica, a menos que a requerente possua o original, vez que a prova
incumbe a quem alega. Portanto, a fim de aferir se houve ou não fraude no lançamento de assinatura do contrato necessária
perícia. Nomeio perita a Sra. VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO e, ante a gratuidade concedida, intime-se para
que a mesma se manifeste quanto a aceitar a nomeação e, em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários, no máximo
previsto na tabela, devendo a mesma aguardar a comunicação do Cartório para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 0000462-44.2019.8.26.0372 (processo principal 1003451-40.2018.8.26.0372) - Incidente de Falsidade - Prestação
de Serviços - NEUZA BENEDITO DA SILVA - Paulo Jose dos Santos e outro - Vistos. Fls.150/151: ciente da revogação do
mandato pela autora, aguardando-se a nomeação de novo procurador. No mais, cumpra-se o determinado a fls.148. - ADV:
CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 0000748-56.2018.8.26.0372 (processo principal 1001931-16.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fls.49: com efeito, em casos de
empresa individual, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica. Assim, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP)
Processo 0000856-17.2020.8.26.0372 (processo principal 0001316-77.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.B.A.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de três
dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 1.223,52, sob pena de prisão pelo prazo de trinta dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA
CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 0001038-03.2020.8.26.0372 (processo principal 1001392-45.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Direito de Vizinhança - Rosa de Almeida Batista Amancio - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. (Requerido, regularizar
sua representação processual.) - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0001195-73.2020.8.26.0372 (processo principal 1000379-79.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Fls. 20/21: defiro. Com efeito, nos termos
do artigo 274, §único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Nesse
sentido, também a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE
DOS AUTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não
tiver sido comunicada previamente ao Juízo. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº
70078533353, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 29/03/2019).
(TJ-RS - AC: 70078533353 RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 29/03/2019, Nona Câmara Cível,
Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/04/2019) Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0001222-56.2020.8.26.0372 (processo principal 1001868-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Espólio de Andre Renato Guedes Pinto - - Adria Maisa Quitzau Guedes Pinto - Mario Rogerio Guedes Pinto - - Cilene
Aparecida Dias de Oliveira Guedes Pinto - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de recurso em face da decisão de fls. 39/40. Intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP),
VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/SP), ALEXANDRE BLASCO GROSS (OAB 199715/SP)
Processo 0001247-06.2019.8.26.0372 (processo principal 1002134-41.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 57: ciente da avaliação
apresentada pelos três corretores de imóveis, servindo como referência a média dos valores encontrados - R$ 79.000,00. O
exequente deverá se manifestar quanto ao desejo de adjudicar ou alienar o imóvel, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001440-84.2020.8.26.0372 (processo principal 1003326-43.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Genésio Bispo de Almeida - Halison Luis dos Santos - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer
a obrigação de liberar e entregar o ióvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por semana, primeiramente até
o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Expeça-se mandado de reintegração de
posse. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a
satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (AUTOR,
RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE) - ADV: RIZZO COELHO
DE ALMEIDA FILHO (OAB 127853/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP), MONICA TATIANE REINER DE
ALMEIDA FLORENCIO (OAB 238188/SP)
Processo 0001501-42.2020.8.26.0372 (processo principal 1002520-03.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Jefer Henrique de Souza, - - Gabriela Pereira de Almeida Souza - Vistos. Recebo fls.7 e seguintes como emenda
à inicial. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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